Da Agência Brasil
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem (19), em sessão plenária, posicionar-se contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 471/2005, a chamada PEC do “Trem da Alegria” dos cartórios. A proposta prevê que os substitutos de serventias vagas em exercício interino por mais de cinco anos sejam investidos no cargo, sem concurso público.
A PEC 471 pretende alterar o Artigo 236 da Constituição, que determina que os serviços notariais e de registros sejam exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, após aprovação em concurso de provas e títulos.
Os membros do conselho da OAB entenderam, por unanimidade, que a PEC atenta contra princípios constitucionais e a moralidade pública. Uma nota de repúdio será enviada ao Congresso Nacional.
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