O que acontece com o servidor público quando a estatal é privatizada?

A privatização de empresas públicas vem sendo um assunto recorrente e tem gerado diversas dúvidas entre os servidores públicos ou até mesmo entre os concurseiros. Recentemente, por exemplo, a Companhia Energética de Brasília (CEB) foi privatizada e empregados admitidos em concurso público lutam agora para manutenção de seus direitos na Justiça.

Os Correios também caminham para privatização.  O texto-base do projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 5  e agora  seguirá para análise dos senadores. O governo federal espera aprovar a privatização ainda neste ano. Esse movimento tem gerado apreensões sobre como fica o quadro de pessoal, por exemplo. O que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada? Ainda haverá estabilidade?

Para esclarecer esses assuntos, o Papo de concurseiro conversou com o advogado Agnaldo Bastos, que é atuante no Direito Administrativo e especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos.  Confira a seguir a entrevista completa:

O que são empresas públicas?

A empresa pública ou estatal é uma empresa criada e controlada apenas pelo governo. Em geral, ela funciona igual a uma empresa privada, porém, ainda precisa seguir algumas regras da administração pública.

Essa empresa pública deve ser criada por lei para atuar em um atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É comum que esse tipo de empresa seja fundada para administrar recursos estratégicos do país, garantindo que a população tenha acesso a eles.

No entanto, a exploração de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando há motivos de segurança nacional envolvidos ou haja relevante interesse coletivo. Logo, as empresas públicas somente podem ser criadas visando resguardar o interesse público.

A Caixa Econômica Federal é o exemplo clássico de empresa pública. O maior banco público da América Latina foi criado por um decreto, assinado por D. Pedro II.  A Caixa é totalmente pública, se diferenciando entre os demais bancos por centralizar as operações relativas ao FGTS, PIS e Bolsa-Família; também é responsável pelas operações dos jogos lotéricos desde 1962.

Ainda, são exemplos de empresas públicas: os Correios, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – que administra hospitais universitários federais.

Além das estatais federais, ainda existem empresas públicas nos Estados e Municípios. Porém, é comum que apenas as privatizações de empresas de serviços essenciais como saneamento e energia, chamem a atenção das pessoas.

E as sociedades de economia mista?

A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima (S/A) em que as ações são compartilhadas entre o Estado e o mercado, sendo o Estado o maior detentor das ações com direito a voto.

Sendo assim, o capital misto é a principal característica da sociedade de economia mista, que se contrapõe à empresa pública (empresa em que o capital é exclusivo da União).

As principais sociedades de economia mista do Brasil são as seguintes: Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Sanepar e Sabesp.

Como é feita a contratação em uma estatal?

As empresas públicas fazem parte do que chamamos de administração pública indireta. Assim, apesar de existir o concurso público, os profissionais são contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É aqui que se encaixa o conhecido regime celetista, justamente por haver o registro na carteira de trabalho. Diferente de quem trabalha em um órgão do governo, em que é aplicado o regime estatutário.

Em relação à demissão, no regime estatutário é preciso ter uma falta grave por parte do servidor e a condenação no processo administrativo disciplinar.

Agora, no regime celetista, a contratação pela CLT permite maior flexibilidade na demissão, seja em empresas públicas ou de economia mista. Mesmo assim, é preciso seguir algumas regras e ter justificativa.

Por isso, a estabilidade é garantida no regime estatutário, e só após o servidor passar pelos 3 anos do estágio probatório, período em que o seu desempenho será avaliado.

Como funciona a privatização de uma estatal?

A privatização de uma empresa pública é um processo muito longo e complexo. Além disso, existem muitos conflitos de interesse entre o governo e o legislativo.

Mesmo assim, a venda de uma estatal atrai a atenção do mercado financeiro e de grandes investidores.

De início, o governo faz uma avaliação sobre a situação operacional e financeira da empresa pública. Inclusive, pode contratar entidades externas para apoiar nessa análise.

Após concluir essa avaliação, o governo realizará um estudo de viabilidade de venda da empresa. Também, se isso não irá prejudicar o cidadão, afinal, as estatais desempenham serviços essenciais para a sociedade.

Depois, precisa enviar para o Poder Legislativo (que é Congresso Nacional, Assembleia ou Câmara Legislativa) um projeto de lei com a proposta de privatização da estatal.

Somente com a aprovação do Poder Legislativo é que o processo de privatização poderá prosseguir. O governo sanciona a autorização de venda e, se não tiver problemas ou contestações judiciais, é dada sequência à venda.

Em geral, essa venda é feita em leilões públicos, em que o governo define todas as regras. Assim, pode vender a empresa para uma única companhia, um consórcio ou pode repartir a empresa, além de outras formas.

Atualmente, as privatizações mais conhecidas são da Companhia Vale do Rio Doce (hoje, apenas Vale), que ainda causa muita polêmica em razão do baixo valor e, agora, ser uma das maiores do mundo no seu ramo.

Mais recente, tivemos as privatizações de empresas do setor elétrico dos Estados de Goiás e de São Paulo, ambas vendidas para a italiana Enel.

O que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada?

Com certeza, essa é uma das maiores preocupações de quem trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista. Em especial, nesse momento em que o governo fala tanto sobre privatizações.

Isso porque o funcionário de uma estatal é contratado pelo regime celetista, ou seja, com registro em carteira de trabalho. Assim, não tem a mesma estabilidade que um servidor do regime estatutário.

Com isso, após a empresa pública ser privatizada, o governo não controla mais as regras e os rumos que serão tomados pela companhia que adquiriu a estatal. Então, é possível que o novo dono tome as seguintes ações:

  • não fazer nenhuma alteração;
  • transferir os profissionais para departamentos da outra companhia;
  • promover ou rebaixar os cargos (desde que respeitadas as leis trabalhistas); e
  • até mesmo, demitir todos ou a maioria dos profissionais e contratar uma nova equipe, sem precisar se justificar.

Esse último caso é muito extremo e não é comum que aconteça, mas é importante que você saiba que isso pode acontecer.

Mesmo em empresas privadas que adquirem outras privadas, ou em fusões de companhias, é possível que aconteçam demissões porque há sobreposição de profissionais. Ou seja, na empresa que fez a aquisição já existe uma equipe que dá conta de absorver toda a operação da empresa que foi comprada. Isso é mais comum acontecer em departamentos como financeiro, contábil e de pessoal.

Também, é possível que a empresa compradora leve os profissionais da antiga empresa para os departamentos já existentes, integrando as equipes para dar continuidade a operação.

Como ficam os direitos trabalhistas?

Bastos explica  aqui que mesmo com a privatização, os funcionários continuam com os mesmos direitos que estão garantidos na CLT e outros que já estavam pré-estabelecidos durante o tempo em que o governo era o proprietário. Assim, estão mantidos os direitos como férias remuneradas, 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno e de periculosidade, licença maternidade, entre outros.

Já os demais benefícios que não fazem parte da CLT, como vale-alimentação, plano de saúde e outros, só podem ser alterados após negociação com o sindicato da categoria.

Leia também: Após privatização da CEB, Justiça determina que funcionário não pode ser demitido até julgamento de mérito

Em meio a proposta de privatização, Correios fixam limite de pessoal

Mariana Fernandes

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