Novo projeto em tramitação na Alego altera normais gerais de concurso em Goiás

Karolini Bandeira*- Segue em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 5554/21, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), que visa alterar a lei que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos da Administração Pública estadual.

Na proposta, o parlamentar propõe a inclusão do art. 78-A. “Fica autorizado, caso o Estado realize adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, que o Plano de Recuperação Fiscal deverá conter previsão expressa de nomeação, dentro do prazo de validade do concurso, dos candidatos aprovados em certames homologados, ficando a cargo da Secretaria de Administração o cronograma de chamamento, de acordo com a necessidade e viabilidade financeira do Estado”, recomenda o projeto de lei.

O deputado justificou a alteração: “A presente propositura visa reconhecer o direito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro do prazo de validade máximo de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, consagrado no art. 37 da Constituição Federal de 1988-CF/88, Art. 37, 111- o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”

A proposta foi encaminhada, no final de maio, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para discussão e eventual aprovação.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Papo de Concurseiro

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