Nova MP aumenta proteção a servidores do Banco Central durante pandemia

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira a Medida Provisória 930/2020, que garante maior proteção legal à diretoria colegiada e aos servidores do Banco Central (BC) durante a pandemia do novo coronavírus. A norma editada pelo presidente da República também altera regras de tributação sobre investimentos de bancos no exterior.

Segundo a medida provisória, ressalvadas as hipóteses de dolo ou de fraude, os integrantes da direção e os funcionários da autoridade monetária não serão passíveis de responsabilização por atos praticados no exercício de suas atribuições, exceto pelos respectivos órgãos correcionais ou disciplinares. O benefício será aplicável enquanto perdurarem os efeitos das ações, assistência e programas adotados pelo BC em resposta à crise decorrente da pandemia da covid-19. De todo modo, a responsabilidade penal não será afastada.

Hedge

A MP 930/2019 determina ainda que a variação cambial de parcela com hedge (cobertura de risco) de um investimento no exterior seja computada no lucro real e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa sediada no Brasil. Tais valores deverão ser computados de forma escalonada: 50% em 2021 e 100% a partir de 2022. O governo alega que a medida visa a “reduzir distorções tributárias”.

Hedge é uma operação de proteção contra o risco de determinado investimento. Ao fazer uma operação desse tipo, o investidor tenta eliminar a chance de perdas futuras. Por isso é muito usado, por exemplo, nas negociações envolvendo commodities (mercadorias básicas cujos preços variam internacionalmente), sujeitas a fortes oscilações de preços.

Tramitação

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, as MPs precisam da apreciação pela Câmara e pelo Senado para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas casas do Congresso Nacional. Caso ela seja prorrogada e não seja votada nos 120 dias de sua validade, a medida provisória perde seus efeitos.

O prazo para apresentação de emendas à MP 930/2020 é até 6 de abril.

Fonte: Agência Senado

Lorena Pacheco

Posts recentes

  • cadastro reserva
  • Concursos
  • Dicas de estudo
  • estudos
  • Governo federal
  • processo seletivo
  • servidores públicos

Provas do concurso do Correios serão aplicadas em dezembro; veja como se preparar

Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…

2 meses atrás
  • Receita Federal

Receita Federal anuncia convocação de todos os aprovados no concurso de 2014

Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…

2 meses atrás
  • Poder Executivo

CNU: qual a melhor estratégia para a reta final dos estudos?

Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…

3 meses atrás
  • Câmara dos Deputados
  • Concursos
  • Concursos Públicos

Gestantes poderão fazer provas de concurso público em segunda chamada

Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…

6 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • educação
  • segurança
  • servidores públicos

Educação do DF: Sindicato pede novo concurso para vigilantes e porteiros

O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…

7 meses atrás
  • CPNU
  • DOU
  • Governo federal
  • MGI
  • Poder Executivo

Concurso Público Nacional Unificado: Esther Dweck fará entrevista coletiva sobre edital nesta quarta (10)

O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…

11 meses atrás