Nova carreira aprovada para o DF! Saiba mais sobre o cargo de analista do Iprev

O PL que propôs a carreira foi aprovado em dois turnos pela CLDF e agora aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha. Veja requisitos, salário, gratificações e atribuições do novo cargo:

Em sessão extraordinária remota, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na última quarta-feira (28/10), o projeto de lei nº 1.235/2020,  do Executivo, que cria a Carreira de Atividades Previdenciárias do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF). A proposta foi aprovada em segundo turno por unanimidade e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

A autarquia, criada em 2008, presta atendimento aos aposentados e pensionistas do serviço público da capital federal e cabe a ela gerir o Regime Próprio de Previdência (RPPS) dos Servidores do Distrito Federal. A Iprev, é responsável, por exemplo, pelos recadastramentos e provas de vida dos segurados. O projeto foi encaminhado à Casa em 24 de maio e tramitou em regime de urgência.

A nova carreira será composta pelo cargo de nível superior de Analista Previdenciário, com 65 servidores. Na justificativa do projeto, o governo assegura que o ingresso na carreira acontecerá exclusivamente por concurso público.

Poderão concorrer candidatos com diploma de curso de graduação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com formação compatível com as especialidades oferecidas – tais áreas ainda serão definidas em ato conjunto do titular do órgão gestor da carreira e do titular do órgão central de gestão de pessoas do GDF.

A jornada dos analistas será de 40 horas semanais, com salário inicial de R$ 6.760, podendo chegar a R$ 9.074,82 no fim do plano da carreira.

Atribuições e gratificações do Analista Previdenciário:

  1. formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas às Atividades Previdenciárias, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF;
  2. executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade
    do cargo;
  3. atuar na análise e instrução de processos;
  4. utilizar e alimentar sistemas informatizados.

O PL ainda criou a Gratificação por Habilitação em Atividades Previdenciárias (GHPrev) concedida aos integrantes da carreira, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. Veja:

  1. 2ª Graduação: equivalente a 13%;
  2. Especialização: equivalente a 20%;
  3. Mestrado: equivalente a 30%;
  4. Doutorado: equivalente a 35%.

Ficou instituída também a Gratificação de Atendimento ao Aposentado e Pensionista (GAAP), no valor de R$600, destinada exclusivamente aos servidores do Quadro de Pessoal do Iprev/DF que realizem atendimento direto, ininterrupto e exclusivo ao público e, enquanto perdurar esta condição – nos primeiros dois anos de vigência da Lei fica limitado em 35, o número de servidores com direito ao benefício.

Lorena Pacheco

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Lorena Pacheco
Tags: analista previdenciário df CLDF Ibaneis Rocha iprev df PL 1235 2020

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