Não cabe ao Judiciário determinar abertura de concurso público

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife, decidiu que não cabe ao Poder Judiciário interferir na Administração Pública e determinar a abertura de concursos públicos. O entendimento veio após a Advocacia-Geral da União entrar com recurso contra decisão de primeira instância que havia condenado a União e a Universidade Federal de Alagoas a realizar seleção para a contratação de médicos, profissionais de saúde e servidores administrativos, mesmo após a instituição ter aberto edital em 2014. Eles atuariam no Hospital Universitário Alberto Antunes.

“Não vejo como transformar o Judiciário em órgão a ditar, a pedido do Ministério Público, as condutas administrativas que devem ser executadas pela administração pública”, afirmou o desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, relator do caso.


*Com informações da AGU.

Lorena Pacheco

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