Foto: Breno Fortes/CB/D.A. Press
Uma nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (30/10), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo foi alterar as normas dos concursos públicos de ingresso na carreira do órgão (regidas pela Resolução CSMPT nº 143, de 27 de abril de 2017).
Agora, a realização do concurso vai se iniciar com a constituição de comissões (isso mesmo, no plural) para cada fase do certame, mediante decisão do Conselho Superior do MPT. É vedada, porém, a participação de membro em mais de uma comissão, com exceção do procurador-geral do Trabalho e do vice-procurador-geral do Trabalho. A portaria, de número 170, ainda determina quando poderá haver suspeição de membro das comissões.
Confira aqui TODAS AS ALTERAÇÕES.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) está autorizado a realizar um novo concurso público! Este será o 21º certame que vai ofertar vagas para o cargo de procurador do trabalho. A comissão organizadora que será responsável pela organização e realização do certame também foi definida.
De acordo com a assessoria do Ministério, ainda está sendo definida banca, data para publicação de edital e quantitativo de vagas. A remuneração atual do cargo é de R$ 33.689,11.
Para assumir é necessário ser bacharel em direito, apresentar diploma devidamente registrado pelo Ministério da Educação e comprovar três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel. Saiba mais aqui!
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