MPT acusa Iges-DF de fazer seleções públicas de “caráter subjetivo e sem transparência”

A procuradora apontou “sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou discriminação”

Karolini Bandeira*- O Instituto Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) foi processado pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região por realizar processo seletivo sem transparência e de caráter subjetivo. Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiram, por unanimidade, que o Instituto não poderá mais abrir seleção de caráter relativo ou não divulgar o edital de abertura com publicação no Diário Oficial da União.

Também foi determinado, pelos desembargadores, que as próximas seleção da instituição deverão possuir, obrigatoriamente, reserva de vagas para pessoas com deficiência no quantitativo de vagas. As provas deverão ser aplicadas em local físico com fiscais, ficando proibida a realização pela internet. O Instituto também deverá garantir a isonomia na contratação, sem discriminação de ex-funcionários candidatos às seleções.

A decisão judicial já está válida e o descumprimento por parte do Iges-DF resulta em multa de R$ 50.000 por dia.

Irregularidades na seleção de 2018

Em 2018 o MPT-10, representado na época pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, constatou irregularidades no segundo processo seletivo do Iges-DF, ainda denominado Instituto Hospital de Base de Brasília (IHBDF).

Ao analisar o caso, a procuradora encontrou critérios “subjetivos, imprecisos e obscuros”, contendo, segundo a mesma, “sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou com atitudes discriminatórias” — como, por exemplo, ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência. A seleção, com seis fases, também permitia a aplicação de provas de forma online e remota.

O juiz Renato Vieira, responsável pelo julgamento do Processo em primeira instância, também questionou a entrevista pessoal feita pelo gestor da área. Para Vieira, “a entrevista é dotada de alta carga de subjetividade, a permitir que o examinador escolha o candidato a partir de suas preferências pessoais”.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Papo de Concurseiro

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