Larissa Domingues – Do CorreioWeb Imagine a situação: um candidato que não sabe ler nem escrever se cadastra em um concurso público e, por sorte, passa. Acha que é brincadeira? Em Pernambuco, esta história é real e está causando muita polêmica. O Ministério Público do estado (MPPE) recomendou a exclusão de um candidato analfabeto aprovado no concurso promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão, organizado pela Consultoria e Assessoria Medeiros (Comede). Inicialmente, algumas denúncias de irregularidades na seleção foram encaminhadas ao MPPE pelo vereador Mario Teixeira de Paula. O concurso foi paralisado e houve fiscalização antes da homologação do resultado. Constatou-se, entretanto, que a única improcedência seria a aprovação do candidato que não tinha a formação exigida pelo cargo. O ‘sortudo’ sabia escrever apenas o próprio nome. Mesmo assim, inscreveu-se no concurso para o cargo de agente patrimonial, que exige nível fundamental completo. O aprovado chegou a dizer ainda, em interrogatório na Promotoria do município, que sua ficha de inscrição havia sido preenchida por funcionária do local onde se cadastrou. Hipólito Cavalcanti Guedes, promotor de Justiça autor da recomendação, disse que a nomeação do candidato seria ilegal.“Qualquer pessoa que consiga escrever seu nome poderá se inscrever e fazer as provas. Porém, a nomeação e posse sem apresentar os requisitos de escolaridade, configura a prática de improbidade administrativa”, contextualizou. Com a exclusão do candidato, a Prefeitura pode dar continuidade ao processo seletivo e homologar a lista de aprovados.
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