Do CorreioWeb O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) sugeriu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Regional (TRF1) alterações nos atuais concursos públicos em andamento em pontos relativos à reserva de vagas de pessoas portadoras de necessidades especiais (PNEs). TRT-23 O MPF discordou dos itens 13 e 14 do Capítulo V do edital de abertura do TRT-23. Os itens obrigam os candidatos PNEs a se submeterem a teste para comprovarem que, mesmo com condições especiais, são capazes de realizar as funções do cargo ao qual estão concorrendo. Caso sejam reprovados, seriam eliminados da seleção. Na visão do procurador da república Gustavo Nogami – atuante nos assuntos ligados aos direitos do cidadão – os PNEs têm direito de participar de todas as etapas previstas no concurso. Para ele, a compatibilidade deve ser avaliada durante o estágio probatório. “O candidato especial não pode ser sumariamente excluído do certame, antes de ser avaliado no concurso como os demais pretendentes”, argumentou o procurador. TRF-1 O edital de abertura prevê que sejam reservadas aos PNEs, por cidade, as 10ª, 30ª, 50ª vagas – e assim por diante – de todos os cargos/especialidade/área. Entretanto, Nogami afirma que dessa forma, o tribunal não respeita plenamente a legislação, que resguarda os direito destes candidatos. No entendimento do procurador, a sistemática atual diminui a chance dos portadores de necessidades especiais serem nomeados, já que a oferta para uma cidade pequena pode nem chegar a dez vagas. Tendo isso em vista, Gustavo Nogami sugere que, em vez de as oportunidades serem resguardadas por cidade, isso aconteça por região. Aconselha também que as vagas separadas sejam as 5ª, 25ª, 45ª e assim por diante.
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