MPGO requisita informações ao Município de Minaçu sobre seleção da Educação

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Minaçu, requisitou informações da prefeitura do município sobre a realização de um processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas da rede municipal de educação. O promotor de Justiça Danilo de Souza Resende solicitou justificativa fundamentada para a exigência de preenchimento de ficha de inscrição no aplicativo Microsoft Access e cópias do processo administrativo, da lei municipal que autorizou o processo seletivo simplificado e do comprovante de envio de notificação ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) sobre a sua realização.

Segundo o MPGO, o promotor recebeu denúncia relatando a possível ocorrência de irregularidades na seleção de Edital nº 1/2021, da Secretaria Municipal de Educação de Minaçu. O promotor de Justiça solicitou também informações sobre os meios de divulgação do edital, para saber se houve publicação do documento em jornal diário de grande circulação na cidade ou em outro meio de comunicação, bem como sobre a observância do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica nas remunerações previstas no processo seletivo.

Possíveis irregularidades

De acordo com a notícia de fato, não houve divulgação do processo seletivo, assim como a Câmara Municipal não havia autorizado as eventuais contratações. O promotor relatou também que o Edital 1/2021 previu período de inscrição e de entrevistas presenciais simultâneos, de modo que a inscrição, a seleção de títulos e as entrevistas presenciais ocorreriam todas no mesmo período, de 23 a 26 de março.

Apontou ainda dissonância entre quem assina o edital – o gestor do município – e quem vai gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – a secretária municipal de Educação, gestora da Educação.

A denúncia apontou também o descumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, ausência de transparência no processo administrativo e a desigualdade de tratamento decorrente das dificuldades técnicas para a realização das inscrições, o que prejudicaria especialmente candidatos às vagas de magistério na zona rural.

Mas, o promotor de Justiça explicou que em relação à realização concomitante das inscrições, seleção de títulos e entrevistas presenciais, a situação foi corrigida com a retificação do Edital 1/2021, corrida em 17 de março. Segundo Danilo de Souza Resende, a questão das assinaturas não macula o processo seletivo simplificado, uma vez que, embora a remuneração e demais despesas decorrentes das contratações temporárias sejam arcadas, em princípio, pelo Fundo Municipal de Educação, sujeito à administração da Secretaria Municipal de Educação, o parágrafo 1º do artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.897/2008, determina que os certames desta natureza sejam realizados diretamente pela Secretaria de Administração ou, ao menos, sob sua supervisão.

Para o promotor de Justiça, não ficou caracterizada desigualdade de tratamento em relação aos particulares que pretendam se inscrever para os cargos de magistério e que residam em zona rural. Segundo ele, o fato de a inscrição ser realizada pela internet não implica tratamento desigual, uma vez que o acesso à rede mundial de computadores está amplamente difundido, inclusive por dispositivos móveis. Danilo de Souza Resende explicou ainda que a alternativa seria o comparecimento presencial a posto dos Correios ou à sede da prefeitura, o que caracteriza medida contrária às diretrizes de distanciamento social editadas para enfrentamento da pandemia do novo coronovírus.

Na notícia de fato também foi abordada a questão da exigência de preenchimento de currículo preestabelecido e da apresentação de declaração para cada experiência profissional em papel timbrado, emitido e assinado por órgãos públicos ou privados, Para ele, também não há ilegalidade, uma vez que, apesar de decretos municipais terem estabelecido regras para o funcionamento das unidades escolares em Minaçu, foi mantido o funcionamento da parte administrativa de todas as unidades. Além disso, foi exigida apresentação de documentação em formato PDF, o que não exige comparecimento dos candidatos nas sedes dos antigos empregadores.

Com informações do MPGO.

Mariana Fernandes

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