A 3ª Promotoria de Justiça de Catalão, do Ministério Público de Goiás (MPGO), ingressou com ação civil pública condenatória contra o município de Catalão, o prefeito Adib Elias Júnior, e os secretários municipais de Educação, Leonardo Pereira Santa Cecília, e da Saúde, Velomar Gonçalves Rios, para que atualizem o quadro de servidores efetivos das pastas da Educação e da Saúde através de concursos públicos e para que não realizem novos processos temporários de profissionais para as áreas.
De acordo com a ação, subscrita pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, foram recebidas várias informações sobre irregularidades em contratações de professores, médicos e servidores administrativos de forma temporária, o que motivou a abertura de dois inquéritos civis.
No caso da Educação, segundo a representante do MPGO, a contratação temporária de professor, auxiliar geral e merendeira teve início em 2017 e persiste, sob a desculpa do município de que questionamento judicial de concurso realizado em 2016 impediria a realização de outro certame. Os contratos temporários abrangem 147 professores, 54 auxiliares de serviço e 46 merendeiras.
Já em relação à Secretaria da Saúde, de acordo com a promotora, foram recebidas reclamações de que as contratações temporárias não estavam seguindo a ordem de aprovação em processo seletivo simplificado. Foram contratados médicos, enfermeiras, técnicos em enfermagem, auxiliares de farmácia, auxiliares de saúde bucal, técnicos em laboratório, técnicos em radiologia, odontólogos, bioquímicos ou biomédicos, psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos. “Além de comprometer a qualidade dos serviços prestados, as contratações temporárias servem de instrumento para violação da Constituição Federal e leis em vigor , maculam sobremaneira a reputação da administração pública, quando vários candidatos e cidadãos colocam em dúvida a lisura e a transparência do processo seletivo”, afirmou na ação.
A promotora afirma ainda estar evidente a ocorrência de ilicitude devido à renovação anual e sob o mesmo “infundado e hipotético argumento dos contratos temporários”. Segundo ela, esta atitude vem ao encontro da omissão decorrente da não criação de cargos em número suficiente para atender à demanda das duas pastas, de caráter essencial, de realização do concurso público. “O concurso público é uma medida de caráter moral muito mais aceitável que a utilização de nomeação de servidores comissionados e contratações temporárias como forma de atender interesses políticos dos gestores e não o acolhimento das demandas sociais”, escreveu.
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