MPF/RR denuncia coordenadora de concurso por falsidade ideológica

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Roraima Descumprimento do exigido no edital e tratamento desigual proferido aos candidatos motivaram o Ministério Público Federal em Roraima oferecer a denúncia   O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) denunciou Maria do Carmo Dotte Verdegay, coordenadora da comissão do concurso público destinado à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Justiça Federal de 1º grau, realizado em Boa Vista, por crime de falsidade ideológica.

Segundo declarações prestadas ao MPF por candidatos e fiscais do concurso público no dia 27 de março, data da realização das provas objetivas para os cargos de técnico judiciário – área administrativa e técnico judiciário – área administrativa – especialidade segurança e transporte, Maria do Carmo teria informado em algumas salas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), um dos locais de realização do certame, que a duração das provas seria de quatro, e não três horas, conforme previsto no edital, fato que gerou grande impasse entre os presentes.

Para apurar as irregularidades apresentadas junto ao MPF, a Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão (PRDC) instaurou procedimento administrativo que culminou com a propositura de uma ação civil pública ajuizada na 2ª Vara Federal, em face de descumprimento do exigido no edital e de tratamento desigual proferido aos candidatos que não dispuseram de quatro horas para a realização das provas.

Consta na denúncia proposta pelo procurador da República Ângelo Goulart Villela que, apesar de Maria do Carmo informar publicamente em algumas salas do IFRR que o horário previsto para a realização das provas seria de quatro horas, ela omitiu intencionalmente o fato, deixando de relatar o ocorrido em documento público.

“No relatório de ocorrência do concurso, Maria do Carmo faltou claramente com a verdade ao informar que a aplicação das provas para o cargo de técnico judiciário ocorrera dentro do previsto e ainda que nenhuma das salas fora autorizada a permanecer por mais de três horas com as respectivas provas”, informa o procurador.

Segundo Goulart, a acusada agiu de má fé ao inserir, por livre e espontânea vontade, declarações falsas. “Com o fito de corroborar suas falsas informações, Maria do Carmo induziu os fiscais de sala no preenchimento das atas de sala de aula, orientando-os a não descrever tais acontecimentos em ata, e que as mesmas deveriam ser entregues sem o registro de qualquer ocorrência”.

O artigo 299 do Código Penal Brasileiro prevê que o crime de falsidade ideológica consiste em declarar falsamente em documento público ou particular, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre uma fato juridicamente relevante. A pena para quem comete esse tipo de crime pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa, caso o documento seja público; e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular. Caso o autor do fato seja servidor público, e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada de sexta parte.

Lorena Pacheco

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