Sílvia Mendonça – CorreioWeb O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) recomendou que a Aeronáutica descarte a exigência de altura mínima para candidatos que concorrem em concursos do quadro de sargentos da reserva de segunda classe. De acordo com o órgão, a Lei nº 12464/2011, que dispõe sobre o ensino na Aeronáutica, não estabelece requisito físico para ingresso em estágio de adaptação de sargentos temporários. Atualmente, os editais determinam estatura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino e 1,55m para o sexo feminino. O MPF/PE destacou que não há motivos para tal exigência quando se trata de cargos administrativos e técnicos. Ressaltou, ainda, que, a não ser que a exigência esteja de acordo com as atribuições do cargo, a Constituição garante que os futuros servidores sejam selecionados apenas pelo critério de mérito científico. A Aeronáutica tem 20 dias para acatar ou não a recomendação. Dependendo da recepção do pedido, o Ministério Público poderá tomar medidas judiciais.
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