Do CorreioWeb Lançado em 2011, o processo seletivo para admissão no Curso de Formação de Aquaviários, promovido pela Marinha, terá cláusula de edital de excluída. O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco entrou com ação civil pública e condenou a União a retirar o requisito de local de residência como critério de preferência para as vagas ofertadas na seleção. Segundo o edital, as chances seriam destinadas preferencialmente aos candidatos residentes na área em jurisdição da Capitania dos Portos, no estado de Pernambuco. As vagas só seriam preenchidas por concorrentes de outros locais caso os candidatos antes inscritos não fossem aptos ao ingresso no Curso de Formação. Antes de entrar com a ação, o MPF já havia expedido recomendação para o critério publicado fosse excluído. Mas o pedido não causou efeito, permitindo que o edital ferisse o princípio de igualdade entre os candidatos.
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