Do CorreioWeb O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF) considerou inconstitucional e abusivo o edital do concurso do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do DF (Crea-DF). Nele, não houve possibilidade de isenção – total ou parcial – do valor da taxa de inscrição para candidatos com baixa renda. Como o resultado final do certame já foi homologado e o prejuízo aos candidatos aprovados e ao próprio Crea/DF seriam muito grandes, o MPF/DF decidiu não declarar a inviabilidade do concurso, mas determinou que nos próximos editais a possibilidade da isenção de taxa de inscrição seja garantida. O edital de abertura do certame foi publicado dia 16 de agosto de 2010 e ofereceu 33 vagas imediatas e cadastro reserva para os cargos de advogado, engenheiro, assistente administrativo, assistente técnico, técnico em Contabilidade e técnico em informática. Legislação O Decreto 6.593/08 regulamenta a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e obriga todas as instituições do Poder Executivo Federal a preverem a possibilidade de inscrição gratuita aos candidatos de baixa renda. A Constituição Federal ainda estabelece que não pode haver discriminação de qualquer espécie em relação a quem esteja interessado em concorrer à vaga pública.
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