Mais uma polêmica no mundo dos concursos. O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Advocacia-Geral da União e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) reapliquem a prova oral e as etapas posteriores a esta referentes ao concurso que oferece 86 vagas para o cargo de advogado da União. Segunda a ação, os exames devem ser repetidos em um prazo de 60 dias.
De acordo com o MPF, toda a confusão teve início na publicação do resultado da avaliação discursiva. Após a aplicação desta etapa e do exame de todos os recursos referentes a ela, o Cespe/UnB enviou ao Conselho Superior da AGU, no dia 18 de junho, a lista final dos aprovados em tais avaliações. Um dia depois, o Conselho invalidou um das questões da prova discursiva (quesito 2.3), que rendeu uma nova lista de aprovados, completamente diferente daquela recebida no dia anterior.
A anulação da questão 2.3 é considerada ilegal pelo MPF, justamente por ter sido motivada por motivos irregulares. Explicamos: após o término do prazo para interposição de recursos, cinco candidatos com nomes não identificados pela ação civil foram à AGU e pediram a anulação parcial do referido item avaliativo – de acordo com as regras, os recursos devem ser enviados apenas à empresa organizadora e no prazo estipulado pelo edital de abertura.
Os pedidos apresentados por estes candidatos foram enviados ao Cespe/UnB e indeferidos, por representarem “recurso de recurso”. Após este episódio, a empresa organizadora realizou uma auditoria informal baseada nos recursos protocolados de maneira legal e decidiu de fato anular a questão. Com a alteração, vinte candidatos que antes estavam classificados e convocados para a prova oral foram excluídos do ranking de aprovados.
Outros candidatos, que não chegaram a serem classificados, também tiveram suas posições modificadas, algumas vezes para pior. O MPF acredita que, mesmo que o Cespe/UnB tenha feito a auditoria em cima dos recursos legais, fica claro que “tais requerimentos cumpriram de modo escamoteado a sua finalidade, qual seja, a declaração de nulidade por erro de formulação da questão 2.3”.
A ação civil sustenta que estas irregularidades ofenderam os princípios da isonomia, impessoalidade, vinculação ao edital, transparência e publicidade, principalmente pelas respostas dos recursos terem sido publicadas só depois da divulgação do resultado final desta etapa, já com as provas orais em andamento. Isso prejudicou o direito de ampla defesa dos candidatos.
Com isso, o MPF pede que a Justiça se manifeste de maneira rápida, para que novos prejuízos sejam evitados. O concurso avançou, já está nas etapas de sindicância e julgamento dos títulos. A ação civil solicita, além da reaplicação das provas posteriores ao exame discursivo – considerando o primeiro resultado final –, a suspensão imediata do concurso ou dos “respectivos atos posteriores à homologação do resultado final, inclusive os de nomeação”. O órgão pediu também para que a AGU e Cespe/UnB sejam responsabilizados civelmente pelos danos causados aos candidatos.
O CorreioWeb entrou em contato com a AGU, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta sobre a posição do órgão quanto à ação civil.
Confira aqui a
ação civil pública.