MPF conclui que concurso da Polícia Rodoviária Federal não deve ser anulado

  Do CorreioWeb   O concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) não será anulado. O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) concluiu que não há indícios suficientes de que os cadernos de provas e os gabaritos preliminares do processo seletivo que oferece 750 vagas tenham sido violados. Desde novembro de 2009, o MPF investigava se esses documentos haviam sido desviados, pois alguns candidatos que fizeram avaliações em salas extras tiveram alta pontuação.   Segundo o procurador da República Vinícius Panetto, o arquivamento da apuração não impede que novos indícios de irregularidades sejam avaliados pela PRF ou pelo próprio MPF, no transcorrer ou após o resultado final do concurso.   Além disso, o procurador não afastou a responsabilidade da Funrio, organizadora do concurso, pois a própria entidade admitiu a participação de funcionários na tentativa de violação dos gabaritos. “A tentativa de fraude reforça a necessidade da realização de licitação para a escolha do organizador do concurso, pois na licitação pode ser exigida qualificação prévia dos funcionários que lidam com o núcleo sigiloso do concurso”, afirmou o procurador.   Entenda o caso O concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi suspenso no dia 24 de novembro de 2009, em caráter liminar, pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A medida considerou as suspeitas de fraude na elaboração da prova do concurso, a realização de avaliações em salas extras e a dificuldade enfrentada pelos candidatos do Rio de Janeiro, que tiveram de fazer os exames no Instituto Celso Lisboa, localizado na zona de conflito entre policiais e traficantes.   Em 5 de janeiro de 2010, o contrato entre os dois órgãos foi rescindido. No dia 4 de fevereiro, a PRF suspendeu o processo seletivo por mais 60 dias para permitir o término das investigações. Já em 9 de abril, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) processou o presidente da Funrio, José Cortines Linares, por improbidade administrativa.

Por conta dos problemas, a Justiça determinou que a Funrio devolva o valor das inscrições, estimado em R$ 11 milhões. Além disso, a Justiça também decidiu que a Funrio terá de devolver mais de R$ 6 milhões à União. Esses valores referem-se às despesas que seriam realizadas com a contratação de professores para o curso de formação (já que este não será mais realizado pela Funrio) e à multa por conta da quebra do contrato com a PRF.   A Justiça também quer que a Funrio apresente todos os relatórios de arrecadação referentes às inscrições. Com isso, será possível saber a diferença entre o valor exato devido pela Fundação e o que foi pago. Os recursos devolvidos serão utilizados na contratação uma nova empresa organizadora para dar continuidade ao concurso público.

Lorena Pacheco

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