MPF recomenda suspensão do concurso para diplomatas do Itamaraty

Nesta sexta-feira (7/7), o Depen suspendeu as provas, que seriam aplicadas depois dos testes para diplomata, após recomendação do MPF

Com provas marcadas para este mês, em 30 de agosto, com aplicação em todas as capitais brasileiras, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nessa quinta-feira (6/7), que a realização da primeira fase do concurso para diplomatas seja adiada até que a crise sanitária provocada pela covid-19 esteja minimamente controlada no país.

O documento foi enviado para o Instituto Rio Branco (IRBr) e para o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), responsáveis pela realização do certame. As entidades têm cinco dias úteis para prestar informações quanto ao atendimento do pedido.

A recomendação foi enviada após o MPF no DF solicitar informações ao Instituto Rio Branco quanto à possibilidade de alteração da data da prova e não obter qualquer resposta, não sendo apresentada nenhuma razão de interesse público que justificasse eventual urgência na realização do concurso.

Em outra apuração, iniciada na Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, o Instituto chegou a informar que pretendia manter a aplicação do exame para o dia 30 de agosto.

No documento assinado por quatro procuradores da República, o MPF destaca que o país ainda se encontra em fase ascendente da curva de contágio pelo coronavírus e que o avanço da doença ocorre de forma distinta nos diversos Estados da federação. A recomendação evidencia que a realização das provas inevitavelmente resultará em aglomeração de pessoas, provocada pela própria dinâmica natural de um concurso público.

Dessa forma, alerta que, ao impor a atual data prevista para aplicação do exame, a organização do concurso obriga os candidatos a escolher entre deixar de seguir as normas que determinam o isolamento em caso de contágio ou contato com alguém infectado, ou renunciar ao direito de participar da seleção.

Os procuradores sustentam que a aplicação das provas em pleno auge da pandemia afasta da seleção candidatos em período de isolamento e dificulta a participação de pessoas incluídas nos grupos de risco da doença. Esse cenário acaba por colocar em xeque o princípio da isonomia de participação entre os candidatos.

Nesse sentido, a situação é agravada quando, a depender do estado de residência e do estágio da doença na região, o inscrito pode enfrentar obstáculos ainda maiores relacionados à proteção da própria saúde e de seus familiares, ao cumprimento das medidas locais de combate ao vírus, ou mesmo em relação ao transporte para os locais de prova.

Fragilidade jurídica

Outra preocupação apresentada no texto é quanto à fragilidade jurídica imposta ao concurso se realizado nessas circunstâncias. Isso porque, a realização do processo seletivo ainda neste mês de agosto, além de colocar em risco a saúde de todos os participantes – direito previsto na Constituição –, também poderá levar a questionamentos judiciais quanto às violações de isonomia no certame.

“Não se mostra razoável, assim, que a primeira fase do certame se realize nesse cenário, impelindo que os candidatos tenham que ponderar entre a proteção da própria saúde e a obediência às recomendações mundiais de prevenção ao contágio pandêmico ou a participação na seleção para a carreira almejada”, argumentaram os procuradores.

Concurso Depen suspenso

Nesta sexta-feira (7/7), o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou edital determinando o adiamento das provas do concurso para os cargos de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, que seriam realizadas depois do concurso do Itamaraty, em 6 de setembro. A decisão, que tem por fundamento justamente a pandemia de covid-19, e ocorreu após o MPF haver encaminhado, na última terça-feira (4/7), pedido de informações ao órgão sobre o adiamento das provas. Saiba mais informações aqui!

*Com informações do MPF

Lorena Pacheco

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