O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação para a Força Aérea Brasileira (FAB), na Base Aérea de Porto Velho, alertando sobre a ilegalidade de se exigir teste de HIV de candidatos no concurso público lançado em março deste ano. A seleção previu, além do teste de HIV, a eliminação automática de candidatos soropositivos, mesmo se foram aprovados nas etapas da seleção.
Veja o que diz o edital da FAB, na instrução específica de inspeção de saúde:
6.2.2 Nas Inspeções de Saúde iniciais deverá ser realizado o exame Anti-HIV em todos os inspecionandos. Os resultados positivos deverão ser confirmados com o exame WESTEN-BLOT. Os inspecionados com exames Anti-HIV positivo serão julgados “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” nas Inspeções de Saúde iniciais.
Na recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua argumenta que é dever do Estado promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ” A Convenção Interamericana dos Direitos do Homem de 1969 prevê em seu artigo 11 a proteção da honra e da dignidade, destacando que ninguém deve sofrer
ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação, bem como que toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas, ou seja, a exigência do teste de HIV por si, já caracteriza uma invasão inapropriada a vida privada dos candidatos”, disse.
O procurador cita que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) orienta a não haver discriminação de pessoas em razão de seu estado sorológico relativo ao HIV. Os testes devem ser voluntários e livres de qualquer coerção, não podendo ser exigidos.
Outro argumento usado na recomendação é de que o Ministério da Saúde (MS) possui uma nota técnica (nº 158/2013) sobre este assunto. Nela, o MS afirma que não existem justificativas científicas que apontem a necessidade de testes de HIV para aferir aptidão ao trabalho. A orientação do MS se aplica a quaisquer formas, modalidades e locais de trabalho, inclusive nas forças armadas.
Além disso, o MPF aponta que uma portaria interministerial (nº 869/1992, dos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Administração) proibiu a exigência de teste de HIV em todo o serviço público federal. “O entendimento é que as pessoas soropositivas no caso do HIV e de outras doenças infectocontagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas a trabalhar”, expõe o procurador.
O procurador lembra também que o MPF já ingressou com diversas ações civis públicas , em seleções anteriores, contra as Forças Armadas acerca do mesmo assunto e aponta que o Superior Tribunal de Justiça é contundente ao declarar que a exclusão de candidatos soropositivos constitui em uma conduta discriminatória e irrazoável.
“Especialistas afirmam que o simples convívio social e profissional não representa nenhum risco de contaminação para os colegas de trabalho. Ao contrário, pode ajudar no combate à doença, na medida em que serve de estímulo à vida dessas pessoas. Nem todo portador do HIV é doente, existindo aqueles que permanecem assintomáticos por vários anos. Estes não só podem como devem continuar exercendo normalmente as suas atividades profissionais, pois, como reconheceu o Governo Federal por meio dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, ‘‘a sorologia positiva do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV) em si não acarreta prejuízo à capacidade laborativa de seu portador”, informa a recomendação.
De acordo com a recomendação, a Base Aérea de Porto Velho tem 15 dias para se manifestar, a contar do recebimento do documento, informando se vai acatar ou não a recomendação do MPF.
O Comando da Aeronáutica, por meio da Ala 6 (Base Aérea de Porto Velho), informou que foi notificado pelo MPF em Rondônia e que a recomendação está em análise
Com informações do MPF.
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