Foto: Divulgação/UFPB
Karolini Bandeira*- O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma nova ação civil pública solicitando à Justiça Federal a suspensão do concurso público com 32 vagas para professores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A ação foi ajuizada na última sexta-feira (5/11) e pede a anulação do certame até que o edital inclua reserva de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência.
Na mesma ação e pelas mesmas razões, o MPF também pede a anulação do concurso para professores efetivos do Departamento de Ciência da Informação, realizado em 2019. O processo ainda busca que a universidade adote a reserva de cotas em quaisquer dos concursos que realizar e organizar para provimento de vagas efetivas e temporárias na administração pública federal. A ação visa assegurar a efetividade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos a pessoas negras, e da Lei nº 8.112/90, que assegura até 20% das vagas para pessoas com deficiência.
Nos editais dos dois concursos, a UFPB justificou a ausência de cotas “em razão da independência dos concursos de cada departamento/unidade acadêmica para as vagas de que dispõem, sendo estas em número insuficiente para atender a cota estabelecida pelo §1° do Artigo 1° da Lei 12.990/14”. Entretanto, não foi disponibilizado formulário que permitisse a inscrição de candidatos fora da ampla concorrência.
Em 2020, o MPF expediu recomendação para que a universidade anulasse o concurso de 2019 e instaurasse os procedimentos administrativos para a exoneração dos 19 profissionais nomeados em diversos departamentos. Também foi recomendada abertura de novo processo seletivo, de acordo com a legislação de cotas.
A UFPB, além de não atender a recomendação de 2020, lançou novo concurso sem a reserva de vagas, novamente alegando que “as vagas são fracionadas por departamentos e que existe a independência entre eles”. O novo concurso teve edital publicado em 6 de outubro e oferece 32 vagas.
“A política afirmativa das cotas, sejam raciais ou para pessoas com deficiência, é uma conquista da sociedade civilizada e, portanto, é dever de todos os órgãos públicos atuarem para que essa política seja implementada e não seja, em hipótese alguma, desrespeitada ou preterida, como ocorreu nesse caso, por parte da UFPB”, destacou o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza.
Além da medida liminar de anulação, o MPF determinou multa diária à universidade no valor de R$ 10 mil devido à obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
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