MPF move ação para garantir que pessoas casadas possam participar de concurso do Exército

Ministério pediu também que as inscrições do concurso sejam reabertas para garantir a participação dos candidatos, cuja inscrição foi vetada pelo edital

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para que a União reveja um item do edital do concurso para o Exército Brasileiro, publicado em 23 de março de 2021, que exige que os candidatos não sejam casados, em união estável, ou que possuam filhos ou dependentes.  A ação, com pedido de tutela de urgência, solicita também a prorrogação do prazo de inscrição do concurso, que encerrou no último dia 4.

O concurso, de âmbito nacional, visa admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde do Exército Brasileiro.  Com o pedido, o MPF espera assegurar a participação desses candidatos, cuja inscrição foi vetada pelo edital, “ferindo princípios constitucionais”.

O edital exige do candidato “não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação e graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação e graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar”. Para o procurador da República Edson Abdon, autor da ação, a cláusula configura discriminação injustificada e fere o princípio da impessoalidade, uma vez que a restrição imposta não tem pertinência, inclusive, em relação aos cargos ofertados no certame.

Nesse sentido, o MPF defende que a cláusula do edital desrespeita “os preceitos constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), da inviolabilidade à vida privada (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal), do livre planejamento familiar do casal, da proporcionalidade e da razoabilidade”, conforme afirma o procurador na ação. Com isso, o MPF busca garantir a proteção dos direitos individuais dos candidatos, respeitando a dignidade da pessoa humana e o princípio da seleção pelo mérito.

Ao Papo de concurseiro, o Exército respondeu que é uma instituição pautada no princípio da legalidade. E que, no caso em questão,  seguiu-se o que está previsto no Art. 144-A da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro 2019: “Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.”

MPF pede que medida sirva para todo o país

Segundo o MPF, em respeito ao princípio da isonomia, caso a Justiça acolha os pedidos, a decisão valerá para todo o país, tendo em vista que a abrangência do concurso é nacional. “O objetivo é impedir o dano concreto a todos candidatos que se enquadram nas condições restritivas impostas pelo edital”, informou.

Edson Abdon ressalta ainda que a invalidade deste tipo de regramento em concursos já foi alvo de diversas ações, possuindo jurisprudência consolidada no país.  O procurador conclui destacando que “o Exército Brasileiro, por deferência constitucional e por reconhecimento da consolidação de uma conjuntura jurisprudencial incompatível com os regramentos impugnados nesta ação – e em tantas outras –, já deveria ter modificado sua postura frente a questão aqui controvertida”.

Vale lembrar que esta não é a primeira vez que os concursos do Exército fazem essa exigência.

Confira a íntegra da ação.

Veja o edital completo do concurso do Exército aqui.

Com informações do MPF.

Mariana Fernandes

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