O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Marinha do Brasil deixe de exigir no concurso público de Admissão à Escola Naval (CPAEN) de 2019 que o candidato não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos, devendo permanecer assim até a conclusão do curso. A ação pede também que a Marinha republique o edital e reabra o prazo de inscrições aos interessados.
De acordo com o MPF, o concurso, que seleciona candidatos para formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), viola os princípios da Constituição Federal, como liberdade individual (art. 5°, caput, CF/88), inviolabilidade da intimidade e vida privada (inciso X) e do planejamento familiar (§ 7° do art. 226).
“Por entender que tais previsões editalícias vulneram princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, mormente após a Constituição Federal de 1988, recorre o Ministério Público Federal ao Judiciário para afastar tais limitações do aludido certame, bem como dos cursos da Escola Naval por ele contemplados”, diz a ação.
Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Renato Machado, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, que assinam a ação, o edital de admissão não deve seguir a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que além de afrontar às normas constitucionais, é aplicável apenas aos já submetidos à disciplina militar (Aspirantes-a-Oficial), não prevendo critérios para participação nos processos seletivos de ensino da Marinha. Conforme legislação vigente, o ensino na Marinha é regido pela Lei 11.279/06, que não prevê vedação aos candidatos casados, vivendo em união estável ou com filhos.
Desta maneira, o Ministério pede que o item 3.1.2, alínea “b”, do edital seja revisto pelo Poder Judiciário, de forma a assegurar que os candidatos casados, que vivam em união estável ou que tenham filhos tenham assegurado o direito de inscrição no referido concurso público, bem como de regular matrícula e frequência nos cursos por ele disponibilizados.
Ainda de acordo com a ação, a necessidade de reparar o item é de caráter de urgência, já que prazo para a inscrição no certame se esgotou em 5 de julho e as provas estão previstas para a segunda quinzena de agosto. Confira aqui a ação na íntegra.
A Marinha informou ao Correio que os referidos requisitos encontram-se previstos na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), conforme disposto em seus artigos 40, 144 e 145.
“O candidato aprovado no processo seletivo, ao ser matriculado na Escola Naval, adquire a condição de militar da ativa como Praça Especial, cumprindo uma formação acadêmica e militar de cinco anos de duração, em regime de internato, sendo exigida inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional. Dessa forma, o militar está sujeito aos encargos, deveres, condições de disciplina, treinamento militar, formaturas, aulas, viagens e manobras, previstos no currículo escolar durante todo o período do curso”, disse.
Ainda de acordo a Marinha, as exigências contidas no edital refletem os requisitos previsto na Lei, a qual a Administração Naval está vinculada, de acordo com o princípio da legalidade, assim como também deve observância aos estritos preceitos das decisões proferidas pelo Poder Judiciário brasileiro.
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