MPF entra com ação para impedir eliminação de pessoas com HIV de concursos do Exército no AM

Na ação apresentada à Justiça Federal, o  MPF aponta que não há base legal e constitucional para exigência do teste de HIV o que ofende o princípio da isonomia

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas entrou com uma ação civil pública, que tramita na 9ª Vara Federal, por meio de pedido de liminar, no intuito de impedir a eliminação de pessoas com HIV de um concurso promovido pela 12ª Região Militar, no Amazonas. O certame oferta vagas para profissionais com ensino superior em diversas áreas.

Segundo o órgão, na fase de inspeção de saúde do concurso é previsto a realização de exame de sorologia para HIV. Na ação apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que não há base legal e constitucional para a medida, além de ofender a igualdade.

“Como notório, portadores de HIV podem, atualmente, ter vida normal e desempenhar plenamente suas funções, sem prejuízo da possibilidade de restrição pontual a atividades muito específicas que impliquem risco à própria saúde ou à de terceiros”, destacou o MPF. “O que não se pode é vedar […] o acesso de pessoas com essa condição a cargos, públicos ou privados, civis ou militares, o que implicaria discriminação ilegal e inconstitucional“, acrescenta.

Além disso, o órgão ressalta também que desde 1992 o Governo Federal tem portaria que proíbe o exame de sorologia para HIV e aponta que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por intermédio de ações individuais vêm impedido a eliminação de candidatos com HIV.

O Papo de Concurseiro entrou em contato com o Exército Brasileiro, mas até a publicação da matéria não obteve resposta.

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

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Raphaela Peixoto

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