O Decreto 9.546, assinado pelo presidente Michel Temer em 1º de novembro, está causando polêmica. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), por excluir a previsão de adaptação das provas físicas a candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação poderão seguir os mesmos aplicados aos demais candidatos, o dispositivo viola a Constituição Federal.
O artigo 3º da Constituição, que trata dos princípios da dignidade, do pluralismo, da igualdade e da não-discriminação, além das diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, que ganhou status de emenda constitucional, são feridos pelo decreto segundo a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
Segundo a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, “a intuição de que algumas ocupações ou alguns cargos não condizem com a deficiência é preconceito, discriminação e desconsidera conceito atual de deficiência, que não está centrado no sujeito, e sim em seu entorno.”
O decreto foi estabelecido com o objetivo de mudar o Decreto 9.508, que previa adaptação razoável a esse público. Nas palavras de Duprat, “adaptação razoável é um conceito que atende às singularidades dos sujeitos e que, por isso, não conta, logicamente, com exceções”.
A análise de inconstitucionalidade do decreto foi encaminhada à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que poderá apresentar ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Segundo a análise, a Lei Brasileira de Inclusão é clara ao estabelecer que é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo do trabalho.
“Parece absolutamente irrazoável que, dentre as garantias de condições de acesso e permanência, seja estipulada uma cláusula que afaste a adaptação razoável”, defende a procuradora.
* Com informações do MPF
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