MPF aciona Justiça para garantir participação de candidatos com deficiências nos concursos

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) questionou nesta semana o Decreto 9508/2018 que regulamentou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O motivo é que os candidatos com deficiência passaram a ser obrigados a provar sua condição ainda no ato da inscrição, por meio de parecer médico multiprofissional e interdisciplinar, financiado às próprias custas.

O questionamento afirma que a exigência não está prevista no Estatuto, representando retrocesso na promoção de igualdade e inclusão social. De acordo com o normativo impugnado (artigo 3º, inciso IV, do Decreto) não é permitido exigir que seja provada a deficiência do candidato na fase da inscrição, apenas na investidura do cargo, quando a pessoa já foi aprovada na seleção.
A peça inicial foi enviada a 17ª Vara de Justiça Federal e alerta o novo requisito imposto que exige um alto custo financeiro da pessoa com deficiência. O documento também cita que a participação Brasil na Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que prevê a adoção de todas as medidas necessárias para modificar ou revogar leis que constituam discriminação contra elas.
“Trata-se de inquestionável obstáculo socioeconômico repudiado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que sabota indisfarçavelmente a plena integração almejada pelo Decreto 3.298/2018 a partir de discriminação do Poder Público revestida de incontornável ilegalidade”.
A procuradora da República que assina a ação, Eliana Pires Rocha cita os impactos que foram gerados no concurso público de 2018 da Polícia Rodoviária Federal (PRF).  “Por motivos outros estranhos às políticas inclusivas, o Poder Público impediu, nesse caso em concreto, que quase três mil candidatos com deficiência pudessem concorrer a cargo público federal”.
O MPF requeriu a reabertura prazos de inscrição de concursos e processos seletivos federais que ainda não tiveram as primeiras provas aplicadas. O objetivo é beneficiar especificamente os candidatos as vagas para pessoas com deficiência.

Caso PRF

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com jurisdição em Porto Alegre, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, deferiu a ação pública para retificar o edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal(PRF). A ação foi proposta em janeiro após a PRF negar retificar o regulamento e reconhecer a violação dos direitos desses candidatos.
O MPF determinou que seja aberto prazo, não inferior a 10 dias úteis, para que os candidatos aprovados nas fases de provas objetivas e discursivas possam solicitar atendimento especializado para realizarem as demais fases e etapas do certame, onde indicarão as adaptações que necessitam que deverão ser atendidas pela Administração de acordo com o tipo e grau de limitação verificada.
Papo de Concurseiro

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