Do CorreioWeb O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) divulgou nota em site oficial informando que o Núcleo de Gênero do MPDFT instaurou procedimento para apurar denúncia de prática de discriminação contra mulheres pelo Detran/DF e pela Secretaria de Estado de Administração Pública (Seap/DF). De acordo com o Ministério Público, o edital do concurso para o cargo de agente de trânsito prevê teste de barra fixa dinâmica, ao qual devem se submeter candidatos do sexo masculino e feminino. O Núcleo de Gênero apontou que a exigência fere o princípio da isonomia, na medida em que desconsidera as diferenças na constituição e aptidão física entre homens e mulheres, e também o princípio da proporcionalidade, uma vez que o teste físico não é necessário à comprovação das habilidades para a execução das atribuições descritas no edital. A exigência configuraria, portanto, discriminação contra as candidatas, que teriam seu acesso ao cargo impedido em muito maior número que os homens. A Equipe do CorreioWeb entrou em contato a Fundação Universa, banca responsável pela organização do certame. A Universa informou que, até o momento, não recebeu questionamentos do Ministério Público ou qualquer tipo de interferência por parte do Detran/DF no sentido de modificar o edital do certame. A Fundação ainda afirmou que as provas práticas para o cargo de agente de trânsito têm caráter eliminatório e prevêem a distinção entre os sexos masculino e feminino, exigindo três movimentos verticais para homens e apenas um para mulheres, no período de um minuto. Confira o edital da seleção.
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