MP recomenda suspensão de seleções de Itauçu-GO até resolução de pendências

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Itauçu, Clayton Pereira de Melo, a adoção de suspensão e medidas relativas ao concurso público regido pelo Edital 1/2020 e ao processo seletivo simplificado de Edital 1/2021.

Segundo o Ministério, o concurso foi suspenso pelo atual prefeito, baseado em questionamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), cuja decisão de mérito ainda não foi proferida. Já o processo seletivo,  foi aberto nesta gestão, sem que, no entanto, tivesse sido concluído o trâmite do processo administrativo no TCM, cujas vagas contemplavam as oferecidas no processo seletivo simplificado.

O promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima apurou que, durante a tramitação do certame, houve a provocação do TCM, em razão de supostas ilegalidades, que abriu processo administrativo e concedeu medida cautelar determinando a suspensão do certame.

E, mesmo notificado, o ex-prefeito deu andamento ao certame, homologando-o no final de seu mandato, em dezembro do ano passado, com a edição do Decreto 255/2020. Diante dessa situação, o atual chefe do Executivo, ao assumir o cargo, baixou o Decreto Administrativo 30/2021, revogando o edital do concurso, constituindo, na sequência, uma nova comissão de concurso público.

O promotor destaca, no entanto, que não consta no processo administrativo do TCM nenhuma determinação de anulação do concurso, mas apenas de sua suspensão até o devido julgamento pelo órgão, o que ainda não ocorreu.

“Ao embasar o decreto administrativo que revogou o certame na decisão do TCM, a consultoria jurídica do município não poderia ir além desta, sob pena de vício de motivação administrativo”, pontua o promotor. Desta forma, recomendou ao prefeito a anulação dos Decretos 255/2020 e 30/2021, determinando ainda a suspensão de tramitação do concurso até que o TCM decida sobre o mérito da questão.

Contratações temporárias

Já Edital de Processo Simplificado 1/2021 foi lançado para contratação temporária de servidores para a área de educação e o prazo de inscrição terminou recentemente, em 19 de fevereiro.

Neste caso, o promotor verificou a necessidade de apuração da eficácia da Lei Municipal 1096/2019 para regulamentar as situações de excepcional interesse público e delimitar a existência de consequentes nulidades dos atos administrativos fundamentados nela.

Assim, o MP-GO recomendou ao atual prefeito a suspensão integral do Decreto Administrativo 84/2021, que dispõe sobre a situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária no município, tendo como matriz a Lei 1096/2019. Esse decreto prevê a possibilidade de contratação de pessoal por um ano, atribuindo à Secretaria de Educação e à Superintendência de Gestão de Pessoal a execução do processo seletivo.

O gestor foi orientado também a suspender o Decreto Administrativo 85/2021, que regulamentou o Decreto Administrativo 84/2021, criando a comissão especial de seleção para organizar o processo seletivo para contratação temporária de professores. Por fim, foi recomendada a suspensão da seleção, até conclusão da investigação do MPGO.

Com informações do MPGO.

Mariana Fernandes

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