Por Raphaela Peixoto- A 1ª Vara Cível do Crato concedeu na terça-feira (29/11) uma medida liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) que determina suspensão do concurso público da Universidade Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte, a 491 km de Fortaleza.
O certame ficará suspenso até que a comissão do concurso divulgue, no prazo de 72 horas, na área individual de cada candidato, o link de acesso à sua prova escrita e às atas de correção de cada um dos examinadores da banca.
Segundo a decisão, depois que o link for disponibilizado, a comissão desta seleção deverá reabrir o prazo para recurso em relação ao resultado preliminar da prova escrita para todos os candidatos, inclusive para os que já interpuseram recurso em relação a essa mesma fase, mas sem acesso. A comissão deverá receber os recursos por meio de link próprio a ser disponibilizado na página oficial do certame ou em link disponível na área individual de cada candidato, e não por e-mail.
Ainda consoante a Justiça, a comissão está obrigada a responder os recursos no prazo que a comissão executiva do vestibular (CEV), da URCA estipular, e com disponibilização aos candidatos de acesso ao termo de recurso e às respostas fundamentadas de cada um dos examinadores.
Depois do julgamento dos recursos, será divulgado o resultado definitivo das provas escritas e, no mesmo ato, será publicado a convocação para o sorteio dos pontos para os candidatos que ainda não se submeteram à prova didática. Cabe salientar que as mesmas obrigações devem ser observadas em relação às outras fases do concurso, bem como divulgados os resultados preliminares da prova de títulos (3ª fase) somente após a divulgação do resultado definitivo da 2ª fase.
A medida foi tomada mediante o recebimento de diversas reclamações relacionadas ao descumprimento pela comissão do concurso do próprio edital da seleção. Segundo os candidatos fases do concurso foram atropeladas, além da falta de publicidade e transparência dos atos administrativos, e à violação ao direito de petição dos candidatos e às garantias do contraditório e da ampla defesa.
“Com a medida, a URCA será obrigada a realizar um “freio de arrumação” na sua condução do concurso público e a disponibilizar aos candidatos o acesso às provas e às correções fundamentadas dos membros das bancas examinadoras”, afirma o MP-CE.
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins
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