Foto: Minervino Junior/CB/D.A Press
O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira (11/11), a Medida Provisória 905/19, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de jovens, mas que também promove uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as mais polêmicas, está a possibilidade de abertura dos bancos aos sábados e o consequente aumento da jornada dos bancários.
Segundo a MP, a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, para aqueles que operam exclusivamente no caixa, será de até seis horas diárias, o equivalente a trinta horas de trabalho por semana (como era para todos os bancários até a semana passada). Agora, pode ser pactuada jornada superior, a qualquer tempo, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Para os demais empregados em bancos, casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, a jornada somente será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada.
A MP ainda diz que, para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que o permitido no texto.
De acordo com Fabiana Uehara, secretária-geral do Sindicato dos Bancários de Brasília, a MP é vista com preocupação. “Nós não apoiamos o trabalho dos bancários no fim de semana, nem a extensão da jornada. Nossa assessoria jurídica está neste momento esmiuçando a medida para que possamos fazer algo com relação a isso.” Segundo Uehara, os bancários estão resguardados pela convenção coletiva e pelo acordo coletivo, que tem respaldado na reforma trabalhista aprovada em 2017; além do artigo 224 da CLT prever que o trabalho dos bancários é de seis horas diárias.
Todavia, a MP já está valendo, ou seja, tudo bem se os bancos decidirem que haverá trabalho já neste sábado. Porém, para que vire lei, o Congresso Nacional precisa referendar o texto.
Segundo a Casa legislativa, será criada uma comissão mista para analisar a medida. A comissão será presidida por um senador e o relator principal será um deputado, ainda a serem indicados. O relatório aprovado na comissão será votado posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A MP ainda regulamenta outros itens, como gorjetas, participação em lucros, trabalho aos domingos, descanso semanal, entre outros. Confira a íntegra aqui.
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