O Ministério Público de Goiás (MPGO) emitiu uma recomendação administrativa ao prefeito da cidade de Luziânia (que integra o Entorno do Distrito Federal), Diego Vaz Sorgatto, para que ele anule o ato administrativo que enquadrou vigilantes patrimoniais como guardas civis municipais. A medida configuraria desvio de função.
Para a promotoria, a reorganização viola a norma constitucional da forma de investidura em cargo público por concurso público e reflete desvio de finalidade. A orientação é para que os profissionais retornem aos cargos de origem, respeitando o prazo de, no máximo, 60 dias.
O mandatário terá o prazo de até 30 dias para abrir licitação e contratar instituição de ensino superior para se responsabilizar pela realização de um novo concurso público para o posto.
Os candidatos deverão ser avaliados por meio de provas e títulos e convocados imediatamente. O edital deve respeitar o princípio da impessoalidade, mediante a fixação de critérios objetivos de eliminação e classificação dos candidatos, evitando mecanismos que permitam beneficiar candidatos que já sejam pertencentes aos quadros, seja por meio de cargos comissionados ou de contratação temporária.
O MP apontou indícios de outras irregularidades no município, como pagamento indevido de horas extras, criação de cargos sem o devido amparo legal e perseguição política de servidores hierarquicamente inferiores.
Histórico
No ano passado, uma recomendação parecida foi expedida à Prefeitura. Na época, Edna Aparecida Alves dos Santos estava a frente da prefeitura devido ao afastamento de Cristóvão Tormin por denúncia de assédio sexual. Contudo, o atendimento às orientações não pode ter continuidade devido ao curto período dela como chefe.
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