O ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, publicou uma nova portaria normativa no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (26/3), estabelecendo as condições, os atos e os procedimentos a serem realizados, no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, para a contratação de militar inativo, para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública federal.
Segundo a portaria, a contratação de militar inativo depende de prévia autorização do Ministro de Estado da Defesa, após consulta aos Comandantes das Forças Armadas. A autorização poderá restringir a contratação a determinados postos ou graduações, de acordo com o perfil profissional exigido para a atividade ou o serviço de natureza civil a ser realizado.
O Ministério da Defesa e as Forças Armadas divulgarão em seus sítios eletrônicos a realização de chamamento público para o desempenho de atividades civis aos militares na reserva ou reformados.
E o Ministério da Defesa informará, ao órgão ou entidade contratante, a partir de dados disponibilizados pelas Forças Armadas, o valor dos proventos brutos do militar inativo contratado, para o cálculo do valor do adicional referente ao desempenho de atividades de natureza civil, inclusive do décimo terceiro salário e do adicional de férias.
Confira aqui a portaria em sua íntegra.
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…
Foi aberta, nesta quarta-feira (3/1), a segunda turma do curso de formação do concurso público…
O novo certame ofertará 50 oportunidades para a carreira de analista em ciência e tecnologia, de…
Para o colegiado, não foi garantida a ampla defesa e o contraditório do candidato A Segunda…
O novo concurso ofertará 458 vagas de nível técnico, no qual 20% das vagas serão destinadas aos…