O Ministério Público Militar (MPM) publicou as normas que regulamentam o concurso público para o ingresso na carreira do órgão. De acordo com a resolução de número 107, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (30/10), o ingresso na carreira do MPM é pelo provimento do cargo de promotor da Justiça Militar, por meio de concurso público de provas e títulos, de âmbito nacional, para vagas de preenchimento imediato e os cargos que vierem a vagar dentro prazo de validade do concurso.
Para participar, os candidatos deverão ter bacharelado em direito, além de atender, até a data de inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividades jurídicas, exercidas exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel.
O concurso vai compreender matérias distribuídas pelos seguintes grupos:
O concurso será composto por cinco etapas:
I – primeira etapa – uma prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – segunda etapa – quatro provas escritas subjetivas, uma para cada Grupo de matérias, todas de caráter eliminatório e classificatório;
III – terceira etapa – quatro provas orais, uma para cada Grupo de matérias, todas de caráter eliminatório e classificatório;
IV – quarta etapa – uma prova prática, de caráter classificatório;
V – quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Será eliminado do certame o candidato que não obtiver as seguintes notas mínimas:
A nota final de classificação do candidato aprovado resultará da média aritmética ponderada referente à média obtida nas provas escritas, média obtida nas provas orais e soma da nota da prova prática e da nota de títulos, aplicando-se os seguintes pesos:
A média das provas escritas, por sua vez, será obtida pela média aritmética da nota da prova escrita objetiva e de cada uma das quatro notas das provas escritas subjetivas.
Já a média das provas orais será obtida pela média aritmética das notas atribuídas a cada um dos Grupos de matéria examinados. É vedado o arredondamento de médias, devendo ser desprezadas as frações abaixo de centésimos.
O concurso terá o prazo de validade de dois anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Conselho Superior do Ministério Público Militar (MPM).
Nas Procuradorias da Justiça Militar onde se realizarem as provas escritas, haverá uma Subcomissão do Concurso e uma Secretaria para a mesma, com atribuição de coordenar, regionalmente, as atividades referentes ao concurso. Além disso haverá subcomissão especial de avaliação de reserva de vagas para pessoas com deficiência e outra para pessoas negras.
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O regimento também vai aplicar aos membros da Comissão do concurso, no que couber, os motivos de suspeição e impedimento previstos nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil.
Considerar-se-á fundada a suspeição quando:
O edital vai prever que as candidatas mães lactantes possam se retirar das salas de aplicação das provas, nos horários previstos para a amamentação. O ato deverá ser feito em sala reservada, em que haverá, no mínimo, duas fiscais, sendo vedada a permanência de parentes, babás ou quaisquer outras pessoas estranhas à organização do concurso.
Caberá à lactante providenciar pessoa para cuidar do bebê durante todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de amamentação.
A mãe terá o direito de amamentar a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho de até seis meses de idade. O tempo total utilizado para amamentação implicará no acréscimo na duração fixada para realização das provas, em igual período.
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