Ministério Público Militar divulga novo regulamento de concursos

O Ministério Público Militar (MPM) publicou as normas que regulamentam o concurso público para o ingresso na carreira do órgão. De acordo com a resolução de número 107, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (30/10), o ingresso na carreira do MPM é pelo provimento do cargo de promotor da Justiça Militar, por meio de concurso público de provas e títulos, de âmbito nacional, para vagas de preenchimento imediato e os cargos que vierem a vagar dentro prazo de validade do concurso.

Para participar, os candidatos deverão ter bacharelado em direito, além de atender, até a data de inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividades jurídicas, exercidas exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel.

Etapas

O concurso vai compreender matérias distribuídas pelos seguintes grupos:

  • GRUPO I: direitos penal e penal militar;
  • GRUPO II: direito processual penal militar, organização judiciária Militar e Ministério Público da União;
  • GRUPO III: direito constitucional, direitos humanos, direito internacional penal e direito internacional dos conflitos armados;
  • GRUPO IV: direito administrativo, direito administrativo militar, direito civil e direito processual civil.

O concurso será composto por cinco etapas:

I – primeira etapa – uma prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – segunda etapa – quatro provas escritas subjetivas, uma para cada Grupo de matérias, todas de caráter eliminatório e classificatório;
III – terceira etapa – quatro provas orais, uma para cada Grupo de matérias, todas de caráter eliminatório e classificatório;
IV – quarta etapa – uma prova prática, de caráter classificatório;
V – quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Notas

Será eliminado do certame o candidato que não obtiver as seguintes notas mínimas:

  1. nota mínima de 55 pontos, em escala de 0 a 100, na totalidade da prova escrita objetiva, além do acerto mínimo de 50% das questões de cada um dos quatro grupos de disciplinas;
  2. a nota mínima de 50 pontos, todos na escala de 0 a 100, em cada prova escrita subjetiva e em cada prova oral.

A nota final de classificação do candidato aprovado resultará da média aritmética ponderada referente à média obtida nas provas escritas, média obtida nas provas orais e soma da nota da prova prática e da nota de títulos, aplicando-se os seguintes pesos:

  1. média das provas escritas: 5;
  2. média das provas orais: 4;
  3. soma da nota da prova prática e da nota de títulos: 1.

A média das provas escritas, por sua vez, será obtida pela média aritmética da nota da prova escrita objetiva e de cada uma das quatro notas das provas escritas subjetivas.

Já a média das provas orais será obtida pela média aritmética das notas atribuídas a cada um dos Grupos de matéria examinados. É vedado o arredondamento de médias, devendo ser desprezadas as frações abaixo de centésimos.

O concurso terá o prazo de validade de dois anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Conselho Superior do Ministério Público Militar (MPM).

Múltiplas comissões

Nas Procuradorias da Justiça Militar onde se realizarem as provas escritas, haverá uma Subcomissão do Concurso e uma Secretaria para a mesma, com atribuição de coordenar, regionalmente, as atividades referentes ao concurso. Além disso haverá subcomissão especial de avaliação de reserva de vagas para pessoas com deficiência e outra para pessoas negras.

Leia também: MPT altera normas e cria múltiplas comissões para seus concursos

Suspeição de membros da comissão do concurso

O regimento também vai aplicar aos membros da Comissão do concurso, no que couber, os motivos de suspeição e impedimento previstos nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil.

Considerar-se-á fundada a suspeição quando:

  1. for deferida a inscrição de candidato que seja seu servidor diretamente subordinado, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, ex-companheiro, madrasta, padrasto,
    enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
  2. tiver participação societária, como administrador, ou não, em entidades que promovam cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nessa condição de sócio ou administrador.
  3. tiver, entre os candidatos inscritos, amigos íntimos ou inimigos.

Candidatas mães lactantes

O edital vai prever que as candidatas mães lactantes possam se retirar das salas de aplicação das provas, nos horários previstos para a amamentação. O ato deverá ser feito em sala reservada, em que haverá, no mínimo, duas fiscais, sendo vedada a permanência de parentes, babás ou quaisquer outras pessoas estranhas à organização do concurso.

Caberá à lactante providenciar pessoa para cuidar do bebê durante todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de amamentação.

A mãe terá o direito de amamentar a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho de até seis meses de idade. O tempo total utilizado para amamentação implicará no acréscimo na duração fixada para realização das provas, em igual período.

Leia também: Especialistas e mães alertam para maior sensibilização na aplicação da lei de amamentação em concursos

Veja a resolução completa aqui!

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Lorena Pacheco

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