01/08/2017. Credito: Ed Alves/CB/D.A. Press. Brasil. Brasilia - DF. Fachada do Tribunal de Contas -TCDF.
Karolini Bandeira*- O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) solicita providências do Tribunal de Contas (TCDF) acerca de um caso de tríplice acumulação de cargos públicos do Estado. Conforme investigação feita pelo Ministério, um servidor estaria assumindo, simultaneamente, três funções públicas.
Na averiguação, foi constatada a ocupação, por parte do servidor, de um cargo efetivo e um temporário na Secretaria de Educação do DF (SEE-DF), e outro efetivo na Secretaria de Saúde (SES-DF). Ainda segundo a investigação, o funcionário havia sido convocado para assumir um quarto cargo público efetivo.
O procurador-geral apontou uma clara violação de serviço público, já que o acúmulo de cargos não é permitido. “Exceto, quando, nos duplo-acúmulos constitucionalmente permitidos, houver compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório pelo ente federativo”, ressaltou o MPC.
Para o procurador-geral, “é bastante provável que, para além da identificação da ilegalidade/imoralidade mencionada, os cofres públicos também estejam sendo lesados, diante de uma possível não prestação do serviço público a contento”.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
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