Ministério da Economia erra e republica anexo para solicitação de concursos públicos

Por conter incorreção, o Ministério da Economia resolveu republicar o anexo II da instrução normativa que dá o modelo de estrutura e informações, que devem constar em nota técnica, para apresentação de solicitação de autorização de concurso público. A republicação foi divulgada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/10). Confira abaixo a versão antiga e a atual, para comparação:

Anexos antigo e atual, respectivamente (Foto: Reprodução/DOU)

O que aconteceu foi que o anexo da instrução sobre concursos públicos era uma cópia do anexo da instrução de processos seletivos simplificados, com vagas temporárias. Daí a adequação do texto para concursos públicos para vagas efetivas. Assim, foi retirado da parte de justificativas e objetivos a Lei 8.745, de 1993,  que dispõe sobre a contratação por tempo determinado; do mesmo modo foi retirado o iten C, da parte de análise, pois obrigava que o órgão fundamentasse especificamente a necessidade temporária de contratação.

Na parte de impacto orçamentário e financeiro, ainda foi retirada a obrigação de declaração do ordenador de despesa do órgão ou entidade atestando a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para cobrir as despesas com as contratações.

Ou seja, essas regras continuam valendo, mas para processos seletivos simplificados, que foram regulamentados por outra instrução normativa, que pode ser conferida aqui.

Mais sobre a nova instrução de concursos

A instrução normativa de número 2 foi publicada no fim de agosto. Uma das novidades é a inclusão do voluntariado como critério de desempate. A instrução ainda traz um formulário, que deverá ser preenchido pelos órgãos públicos para solicitação de autorização de concursos. Nele se exige que os órgãos explicitem os dados da solicitação, a evolução do quadro pessoal dos últimos cinco anos, um quadro demonstrativo da previsão de aposentadorias nos próximos cinco anos, entre outros, além de um modelo para preenchimento dessa ficha.

Segundo a norma, a realização de concurso público e o provimento de cargos públicos têm por objetivo permitir renovação contínua do quadro de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sipec.

Na ocasião de publicação das normas, o Ministério da Economia informou, ao Correio Braziliense, que o objetivo do ministério foi regulamentar o novo decreto, que entrou em vigor em junho, orientando os órgãos sobre os procedimentos gerais. Com as novas INs, o ministério quis simplificar e tornar mais claro esses processos de trabalho.

Veja aqui mais sobre o assunto.

Lorena Pacheco

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