Por meio de nova portaria, o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério da Economia, Fernando Antônio Ribeiro Soares, resolveu alterar a portaria que fixou o quantitativo de pessoal próprio do Banco do Brasil S.A. (BB). O limite máximo do quadro continua o mesmo do fixado em 2018, em 105.774 empregados, o que foi alterado foi a inclusão da BB Administradora de Consórcios S.A. (BB Consórcios) dentro desse número.
Ela agora está contabilizada entre outras subsidiárias, são elas:
O objetivo de fixar esse quantitativo, segundo a portaria, é controlar o limite do quantitativo de pessoal da empresa pública federal, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez; os empregados efetivos, admitidos por concursos públicos; os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os empregados e servidores cedidos e requisitados; os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; os empregados reintegrados; os empregados contratados por prazo determinado e os que estão licenciados por doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros motivos de licenças e afastamentos.
Como determinado na portaria de 2018, continua valendo a premissa de que fica à cargo do BB gerenciar seu quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite ora estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
A nova portaria (de número 8.813) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (4/11).
Confira aqui todas as portarias sobre os quadros de pessoal das empresas estatais federais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inviável a reclamação do Banco do Brasil (BB) que pedia a cassação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que determinou a realização de concursos públicos para cargos de nível superior na instituição bancária. Assim, o ministro Marco Aurélio revogou liminar concedida por ele anteriormente, que havia suspendido o ato do TRT-10. A decisão saiu em outubro deste ano.
A decisão do TRT-10 é de 2017, quando uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o desvio de escriturários de nível médio do banco para atuação em funções de nível superior. A corte trabalhista anulou norma interna da instituição por contrariedade à regra geral do concurso público, mas manteve as nomeações já efetuadas. Além disso, o tribunal determinou que o BB somente nomeie empregados para as profissões de nível superior após aprovação em concurso público específico. Saiba mais aqui!
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