Foto: Divulgação/Marinha
Karolini Bandeira*- Um suboficial da Marinha e um despachante foram acusados de cobrar R$ 8.000 para promover, de forma irregular, trabalhadores da Marinha. Segundo a investigação, os dois realizavam alterações indevidas em Cadernetas de Inscrição e Registro de Aquaviários (CIR) em troca do valor. O esquema de fraudes era feito na Agência da Capitania dos Portos, em Camocim (CE), e chegou a promover de cargo 17 servidores entre 2009 e 2010.
A CIR é uma documentação de habilitação e registro de dados pessoais dos aquaviários. O documento serve para identificar o servidor da Marinha e, desta forma, autorizar viagens em embarcações designadas, além de registrar o cargo do portador. Com as fraudes, pescadores profissionais foram promovidos a moço de convés, enquanto alguns condutores motoristas de pesca obtiveram título de contramestre de pesca na navegação interior.
O suboficial confessou o crime à Polícia Militar. Durante inquérito, o homem se responsabilizou pelas concessões irregulares e declarou que estava desesperado por causa de “problemas com dívidas”. O acusado também alegou ter cancelado todas as alterações no Sistema de Registro da Marinha por estar envergonhado e arrependido.
Inicialmente, a Justiça Militar da União do Ceará condenou os réus a três anos de prisão pelo crime de corrupção passiva, além da expulsão do suboficial das Forças Armadas. Entretanto, a ministra Maria Elizabeth Rocha, do Supremo Tribunal Militar (STM), apelou pelo aumento da pena. “Ocorreu, ainda, a quebra do dever de ofício, uma vez que o recebimento do valor indevido decorreu da prática de ato ilegal. Para tanto, o acusado militar falsificava os Certificados de Conclusão de Curso e fraudava o sistema informatizado, tudo para que os marítimos obtivessem as carteiras imerecidas”, disse a magistrada. E ressaltou: “Não foram poucos os indiciados que confessaram, em fase inquisitorial, o pagamento indevido aos sujeitos ativos e indicaram o agente civil como a pessoa responsável por tecer informações a respeito de suposta portaria que permitiria a fraude de cadernetas”.
Por fim, os réus foram condenados a quatro anos e cinco meses de prisão, a ser cumprida em regime prisional inicialmente semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
** Informações do STM
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