Após cerca de um ano da homologação do resultado final de seu último concurso público, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) ainda não nomeou nenhum aprovado para o cargo de profissional de segurança metroviário. Mesmo que o edital de abertura tenha especificado que as nomeações da seleção aconteceriam em 2014 e 2015, a empresa optou por renovar por mais seis meses um contrato milionário com empresa terceirizada. Apesar do extrato do contrato ter sido divulgado no Diário Oficial desta terça-feira (26/1), a prorrogação vale desde outubro do ano passado e assim segue até o próximo 1º de abril.
Segundo o Metrô e o Governo do Distrito Federal, as nomeações de concursados estão impedidas pelo limite de gasto com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, candidatos que aguardam nomeação reclamam que a renovação com a empresa terceirizada vai custar mais de R$ 12 milhões, enquanto o salário dos concursados é de apenas R$ 2.916 – o concurso ofereceu 30 vagas para o cargo.
Mas não se trata de um ato inédito. A prestação de serviços de terceirização de vigilância armada e desarmada, em postos administrativos e operacionais, vem sendo renovada desde 2010, quando o primeiro contrato foi firmado no valor de R$ 10 milhões. De acordo com o diretor-presidente do Metrô/DF, o documento é uma herança do governo anterior. Marcelo Dourado, contudo, concorda que a nomeação dos aprovados seria bem menos onerosa aos cofres públicos, mas afirma que está de mãos atadas. “Queremos e precisamos de novos servidores, cerca de 600 ao todo, mas estamos impedidos pela LRF e o Metrô não pode operar sem segurança. Torço para que o cenário do governo mude em maio para que possamos convocar os aprovados”, anseia.
Impasse na Justiça
No ano passado, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e em agosto conseguiu decisão que obrigava a nomeação dos aprovados para a área de segurança – segundo o MPT, a empresa terceirizada de vigilantes fornece 300 trabalhadores ao Metrô por um custo unitário de cerca de R$ 11.269. A empresa, porém, entrou com recurso e conseguiu estender o prazo limite para as nomeações por mais 60 dias. Nesse meio tempo, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho que impediu as nomeações. Segundo o ministro Barros Levenhagen, o motivo da suspensão foi a grave situação financeira do Distrito Federal e o limite da LRF.
Na última segunda-feira (25/1), uma nova briga foi travada na Justiça. O candidato que passou em segundo lugar para o cargo de profissional de segurança conseguiu que o TRT-10 fosse novamente favorável à causa e ele deve ser nomeado em até 10 dias, após o trânsito em julgado do processo, além de receber R$ 5 mil de indenização por danos morais.
De acordo com o juiz Raul Kasper de Amorim, “se a [empresa] fixou o prazo de contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, está ela obrigada a assim fazer”. Ainda segundo o magistrado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 já contemplou as nomeações decorrentes das vagas abertas no último concurso.
Para o especialista em concursos públicos e advogado de defesa do candidato, Max Kolbe, “o Metrô/DF desrespeita a acessibilidade ao cargo público, preterindo ilegalmente os aprovados do último concurso por empregados terceirizados a um custo infinitamente maior, quase seis vezes mais caro. Ou seja, quem sai ganhando é o empresário às custas do povo do DF. Além do mais, realiza insistentemente contratos terceirizados de idoneidade questionável, pois não há lógica em se pagar mais caro por um terceirizado à custa do povo e dos aprovados no último concurso. Parabéns à Justiça do DF”, comemorou.
A assessoria do Metrô informou que vai aguardar orientação da Procuradoria-Geral do DF sobre o caso.
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