Do CorreioWeb Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil do estado de Rondônia, aprovado em concurso público e habilitado para o curso de formação do órgão, teve sua exclusão do processo seletivo mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Secretário de Segurança, Estado e Cidadania do estado impugnou a inscrição do candidato porque ele omitiu uma condenação a qual foi submetido por homicídio em 1993. Mesmo com a punibilidade do crime extinta em 1999, o ministro Jorge Mussi considerou que a administração pública tem o direito de exigir idoneidade moral dos candidatos nos quadros policiais. Segundo a investigação social, o candidato possuía conduta pública e privada irrepreensível.
Órgão aponta possíveis violações aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da laicidade do Estado…
A previsão é que o edital seja publicado em breve e que provas sejam aplicadas…
Período de inscrição estará aberto até sexta-feira (29/8). O início das aulas está previsto para…
Interessados em participar do certame devem se inscrever exclusivamente pelo site do Centro Brasileiro de…
“Embora o orçamento de 2025 já tenha sido aprovado, as nomeações dependem não apenas da…
O governo federal declarou que o edital de abertura do concurso público da Polícia Federal…