Do CorreioWeb Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil do estado de Rondônia, aprovado em concurso público e habilitado para o curso de formação do órgão, teve sua exclusão do processo seletivo mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Secretário de Segurança, Estado e Cidadania do estado impugnou a inscrição do candidato porque ele omitiu uma condenação a qual foi submetido por homicídio em 1993. Mesmo com a punibilidade do crime extinta em 1999, o ministro Jorge Mussi considerou que a administração pública tem o direito de exigir idoneidade moral dos candidatos nos quadros policiais. Segundo a investigação social, o candidato possuía conduta pública e privada irrepreensível.
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