Um candidato com deficiência, do concurso para auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Pará (TCE/PA), conseguiu na Justiça nomeação ao cargo, mesmo sem reserva de vagas imediatas.
O posto oferecia apenas três vagas para ampla concorrência. Mas, mesmo sem prever vagas para deficiente, o edital dispôs que, dos cargos que vierem a ser criados ou a vagar durante o prazo de validade do concurso (prorrogado até dezembro deste ano), 5% deles seriam providos por pessoas com deficiência. Ele foi então aprovado e classificado em terceiro lugar nas vagas destinadas a esse público.
Porém, segundo o candidato, até o momento foram nomeadas quatro pessoas para o cargo, sendo nenhuma PCD. E, em consultas realizadas junto ao TCE, o candidato também constatou o surgimento de novas vagas e a contratação precária de comissionados.
O caso foi levado à Justiça. Segundo Max Kolbe, advogado do candidato, “o réu cometeu ilegalidade ao desrespeitar o percentual mínimo de PCDs nomeados no cargo em questão, uma vez que se recusa a nomear o candidato, sendo importante ressaltar que no transcorrer do prazo de validade do concurso, os candidatos aprovados em 1º e 2º lugar como PCD, desistiram da nomeação, o que colocou o requerente como próximo candidato a ser convocado.”
João Batista Lopes do Nascimento, juiz da 2ª Vara de Fazenda da Capital daquele Estado, foi a favor do candidato concedendo a tutela de urgência e determinou a imediata nomeação e posse do candidato ao cargo.
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