Um candidato ao cargo de analista legislativo, do Senado Federal, recorreu ao Poder Judiciário para tentar reverter sua nota devido a suposto erro de uma questão em que todas as alternativas foram consideradas corretas pela banca. O pedido do candidato foi para que a o modo de avaliação fosse revisto e sua nota modificada.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região argumentou que não pode fazer o papel da banca examinadora da seleção para avaliar critérios de elaboração e de correção de prova. A comissão de análise da demanda considerou que não houve irregularidade no modo de avaliação. “A banca examinadora, ao atribuir notas, o fez com base em critérios objetivos e aplicados a todos os candidatos inscritos, não havendo tratamento desigual”, afirmou no acórdão o relator e desembargador federal Néviton Guedes.
Guedes ainda apontou que não foi constatado erro evidente em relação ao que foi cobrado no edital. Como o candidato havia sido eliminado da seleção por insuficiência de nota e requeria a alteração desse valor, a Justiça concluiu que o atendimento à reclamação do candidato representaria uma interferência injustificada. Assim, o pedido foi negado por unanimidade.
Com informações do TRF-1.
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