Mesmo obedecendo ao edital de concurso, mulher foi impedida de tentar vaga em MG

Em João Monlevade, região central do Estado, uma candidata que havia sido desclassificada em concurso para agente comunitário de saúde conseguiu permissão judicial para voltar a participar do processo seletivo. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca.

A candidata entrou na Justiça com mandado de segurança para garantir sua continuidade no processo seletivo. Na ação, ela afirma que fez inscrição no concurso para o cargo de agente comunitário de saúde e obteve um total de 35 pontos nas provas escrita e de títulos, sendo a maior nota entre os candidatos que se inscreveram para a mesma região. Porém, foi surpreendida com o cancelamento de sua participação, sob o argumento de não residir na área para a qual se inscreveu.

A mulher afirma também que não pôde recorrer administrativamente, porque a comissão organizadora do concurso informou que o edital estava errado e que o prazo para recursos já havia se encerrado. Ela explicou que sua desclassificação foi divulgada tendo, como motivo, a sua inscrição na área do Bairro Petrópolis. Ela ressalta que inscreveu para a área do Bairro Loanda, que é onde mora.

A candidata requereu então que a Secretaria Municipal de Saúde permita sua continuação no processo seletivo, com posterior nomeação para o cargo, caso aprovada. Além disso, pediu para que seja resguardada a vaga até o julgamento do processo.

Anulação

Notificada, a Prefeitura afirmou não haver ilegalidade na desclassificação, uma vez que o edital publicado obedeceu a critérios legais, ao determinar que o candidato resida na área da comunidade em que irá atuar.

O juiz Estevão José Damazo, concedeu a liminar para a anulação do ato de desclassificação da candidata e determinou que a autoridade municipal lhe possibilite a continuidade de participação no processo seletivo.

Decisão

A relatora do processo no TJMG, desembargadora Alice Birchal, em reexame da sentença, manteve o entendimento da primeira instância.

Para a magistrada, é correta a decisão de anular o ato de desclassificação da candidata e determinar à Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade que lhe possibilite continuar no processo seletivo.

*Informações do TJMG

Lorena Pacheco

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