Segundo o STM, a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) informou que durante o serviço de emergência, que aconteceu em 2019, o tenente abandonou o serviço por volta das 05h30, sem ter solicitado autorização à chefe do serviço. Para a promotoria, o primeiro-tenente praticou o crime de abandono de posto, já que o militar deveria ter permanecido em seu serviço e posto até às 08h.
No julgamento do caso, a diretora do hospital informou que ela mesmo viu o acusado saindo naquele dia. A diretora foi logo cedo à emergência dolocal, em virtude de uma cólica renal, e flagrou a saída do oficial antes da hora prevista.
Em defesa, o tenente médico disse que durante o dia do serviço teve um problema pessoal que não havia comentado com ninguém e que sua esposa estava se sentindo mal, com dores decorrentes de uma cirurgia. Também informou que tinha outros pacientes mais tarde, naquele mesmo dia, e que queria ver a esposa antes. “Perguntei à colega mais antiga se teria problema, o serviço estando tranquilo, se ausentar um pouco mais cedo. Ela disse que não teria problema, mas não perguntei à médica de dia, pois entendi que por ser um segundo auxiliar perguntando para a primeira, não teria problema”, disse.
Em 2020, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Rio de Janeiro julgou procedente a denúncia e condenou o acusado a pena de três meses de detenção, com o benefício do “sursis”, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
A defesa dele, no entanto, decidiu por recorrer ao STM e argumentou que o médico praticou a conduta para prestar socorro à sua esposa, não sendo possível a sua incriminação penal, haja vista que já teria ocorrido punição administrativa.
Entretanto, ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Carlos Vuyk de Aquino disse que não assistia razão à defesa e manteve a condenação do tenente. O relator fundamentou que o réu confessou a prática delituosa e, quanto à culpabilidade, informou se tratar de juízo de valor (de reprovação) que recai sobre o agente do crime que podia se motivar de acordo com a norma e agir de modo diverso.
“É inegável a reprovabilidade da conduta de quem abandona o serviço ou o posto de Auxiliar do Médico de Dia para o qual foi designado, pois a rígida disciplina da corporação exige respeito às ordens recebidas, motivo pelo qual não se concebe que possa o militar sair de sua atividade por qualquer razão que não seja outra ordem superior”, argumentou.
Quanto ao socorro prestado à sua mulher, o ministro disse que os argumentos da defesa não mereciam acolhida.
Com informações do STM.