Mais uma reviravolta sobre o concurso para ingresso na Escola Naval da Marinha do Brasil. A Força Armada informou que as candidaturas realizadas durante o prazo de reabertura das inscrições estão canceladas. Com isso, todos os novos inscritos estão excluídos do certame. Confira aqui o comunicado completo.
A reabertura das inscrições, que aconteceu entre 21 e 26 de agosto, ocorreu por determinação judicial após o Ministério Público Federal (MPF) pedir na justiça que a Marinha passasse a admitir inscrição, matrícula e frequência aos cursos de candidatos casados, em união estável ou com filhos.
Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a liminar. De acordo com o Tribunal, a decisão que reabriu as inscrições configura ofensa ao exercício das funções da Administração Militar, podendo resultar, inclusive, na quebra de fluxo regular da carreira.
De acordo com a suspensão, o edital da Marinha está revestido em imposição legal, em Estatuto dos Militares, que veda o casamento das praças especiais, enquanto estiverem sujeitas aos órgãos de formação de militares e que essa exigência também se aplica a outros concursos da Marinha, que exijam regime de internato durante o curso de formação.
O TRF-2 alega ainda que afastar a aplicabilidade desta norma reveste num ato de ofensa à segurança pública e, que os motivos para a suspensão da liminar são para evitar grave lesão à ordem pública, à saúde e à economia pública.
Em nota, a Marinha explicou que não serão disponibilizados os respectivos comprovantes de inscrição para tais candidatos, e nem será facultado o ingresso aos locais de realização das provas.
A Marinha também informou que a devolução do valor da taxa de inscrição para aqueles que se inscreveram e pagaram, poderá ser solicitada por meio de requerimento disponível e listados no anexo I ou por meio do correio eletrônico para sspm.restituicao@marinha.mil.br anexando o comprovante de pagamento e informando os seguintes dados: Nome completo;nº de inscrição; CPF do titular da conta corrente; nome do titular da conta corrente; banco; nº da agência bancária e nº da conta corrente.
Relembre
O MPF questionou a previsão do edital para que o aluno não altere estado civil e nem tenha filho durante o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola Naval. O concurso da Marinha (CPAEN) é para selecionar candidatos a Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM). O prazo inicial de inscrição terminou no dia 5 de julho.
Na visão da MPF, “o edital viola princípios constitucionais como a liberdade individual, a inviolabilidade da intimidade e vida privada e o planejamento familiar”. “Será que não é legítimo alguém casado tentar suprir financeiramente o lar via carreira militar? A se adotar a restrição a resposta seria negativa, mesmo que implique restrição em foco à convivência marital”, apontou o texto do parecer do MPF ao TRF2.
No entendimento do MPF, a limitação imposta aos candidatos “não possui qualquer relação de pertinência com o exercício das atividades do cargo pretendido, uma vez que o estado civil e a existência de dependentes e de outros encargos familiares em nada irá influenciar no desempenho das atividades do profissional, configurando-se como verdadeira discriminação.”
As inscrições haviam sido reabertas no período de 21 até 27 de agosto de 2019. Porém, em 28 de agosto, a Marinha informou o cancelamento das novas participações.
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