Mantida nomeação de candidato aprovado em primeiro lugar em concurso

Karolini Bandeira*- O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, negou a solicitação da Prefeitura de Poá, em São Paulo, de não nomear um candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público realizado no município em 2015. De acordo com o ministro, o município não conseguiu demonstrar que a nomeação inviabilizaria as funções da administração pública.

No pedido de suspensão da decisão que determinou a nomeação, a Prefeitura citou “queda acentuada na receita em razão da pandemia da covid-19”, e que, no atual cenário, além de não ser possível a nomeação, “seria necessário um corte de despesas para não extrapolar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para o gasto com pessoal”.

Ainda de acordo com o município, além de a decisão desestabilizar o rearranjo das contas públicas, a ação poderia ser utilizada para justificar a nomeação de outros candidatos aprovados.

Mesmo assim, para o ministro, os argumentos da Prefeitura não foram suficientes para justificar a exclusão do aprovado. “O município não apresentou elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, e tampouco que o cumprimento imediato da decisão é fator capaz de inviabilizar as funções estatais”, destacou Mussi.

O candidato, que havia sido aprovado em primeiro lugar, obteve na Justiça de São Paulo o direito à nomeação ao cargo de almoxarife após não ter sido convocado no período de validade do certame, mesmo tendo ficado na melhor posição dentro das vagas previstas no edital da seleção.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Papo de Concurseiro

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