O secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente Lara de Oliveira, resolveu publicar portaria autorizando a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Saúde local (SES/DF)! O objetivo será o provimento de 915 cargos vagos, sendo 815 para agente de vigilância ambiental em saúde e 100 para agente comunitário de saúde.
Segundo a autorização, divulgada no Diário Oficial local (DODF) desta terça-feira (30/6), fica autorizada a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas, ou seja, cerca de 457 vagas (o que totaliza 1.372 vagas).
A portaria ainda versa que o provimento das vagas estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, e à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, publicado no DODF nº 41-A, Edição Extra, de 28/03/2020, caso esteja em vigor, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a contratação se dará conforme a necessidade, a urgência e o agravamento da situação da pandemia no Distrito Federal.
O secretário também já delegou a competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para contratar entidade com vistas à realização do novo concurso público. Assim, todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam
a ser de responsabilidade da pasta.
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Como noticiou o Papo de Concurseiro, no começo de junho, a autorização vem em menos de um mês da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que decidiu determinar à SES/DF, em conjunto com a Secretaria de Economia, que “ultimem as providências para realização do necessário concurso público para provimento dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de vigilância ambiental em saúde, da carreira vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal”.
Segundo a Corte, o objetivo é “regularizar, de vez, a situação desses agentes, cujo papel vem sendo desempenhado apenas de forma precária, mediante repetidos processos seletivos simplificados para contratação temporária de pessoal”. Saiba mais aqui.
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