O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, as leis aprovadas em 2022 que reajustam as remunerações de servidores públicos do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União. As normas constam na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (10/1).
A Lei 14.523/23 reajusta a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União. Os valores serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
As reajustam os salários, respectivamente). Com os mesmos índices de reajuste do Judiciário, os salários dos servidores do Poder Legislativo (Senado, TCU e Câmara) serão reajustados. A medida é assegura pelas leis 14.526/23, 14.257/23 e 14.528/23, respectivamente. Os servidores da Defensoria Pública da União (Lei 14.525/23) também terão seus salários reajustados no mesmo percentual, bem como os dos servidores servidores do Ministério Público da União e do o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que Lei 14.524/23.
Também será reajustado os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Procurador-geral e do Defensor público-geral federal, confira as Leis sancionadas a seguir:
Ministro do STF
A Lei 14.520/23 aumenta o subsídio dos ministros do STF em 18%, parcelados ao longo de três anos. O subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Procurador-geral
A Lei 14.521/23 aumenta o subsídio do procurador-geral da República nos mesmos patamares dos ministros do STF. Assim, o subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
A estimativa feita pelo Ministério Público Federal com os novos gastos para 2023 são de R$ 35.320,63 em relação ao procurador-geral e de R$ 105,84 milhões quanto aos demais membros do MPU, pois o subsídio é referência para os outros níveis da carreira.
Defensor público-geral federal
A Lei 14.522/23 reajusta, de forma escalonada, o subsídio do defensor público-geral federal e demais membros do órgão. O subsídio do defensor público-geral federal será reajustado em três parcelas: R$ 35.423,58, a partir de 1º de fevereiro de 2023; R$ 36.529,16, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e R$ 37.628,65, a partir de 1º de fevereiro de 2025
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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