Liminar determina reabertura de inscrições para concurso dos Correios

Lídia Rezende

Concurseiros que pretendem disputar uma das 6.565 vagas oferecidas pelos Correios devem ficar atentos. Mesmo após os Correios terem, por várias vezes, alterado o prazo para inscrições e retificado o edital do concurso, a Justiça encontrou irregularidades no documento de abertura da seleção.   Nesta segunda-feira (01/02), a Defensoria Pública da União em Minas Gerais (DPU/MG) obteve, junto à Justiça Federal, liminar em ação civil pública para garantir aos cidadãos de baixa renda a isenção da taxa de inscrição da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).   A decisão judicial determina a reabertura do período de inscrições por, no mínimo, 15 dias. Com a liminar, os candidatos que não puderam se inscrever por falta de condições financeiras vão poder participar do processo seletivo após comprovarem a hipossuficiência de recursos, conforme o Decreto Federal nº 6.593/08. A Justiça Federal em Minas Gerais determinou ainda a devolução do valor da taxa aos candidatos de baixa renda que já tinham feito a inscrição no concurso.   Segundo consta do edital, a taxa para os interessados em concorrer às vagas de nível superior é de R$ 60. Já para as oportunidades de nível médio, o valor varia entre R$ 30 e R$ 35. Como o documento não prevê a isenção da taxa para as pessoas carentes, a Defensora Pública Federal Giêdra Cristina Pinto Moreira, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU/MG, ajuizou a ação para garantir a isonomia do processo seletivo.   Para a Defensora Pública Federal, a cobrança da taxa inviabiliza a participação de inúmeras pessoas que não dispõem do valor ou que prejudicariam a própria subsistência para fazer o pagamento. “Essa situação desrespeita a nossa Constituição”, considera. Atualmente, a Diretoria Regional dos Correios em Minas Gerais também promove outras duas seleções públicas. Nelas, a isenção da taxa de inscrição para cidadãos de baixa renda foi adequadamente prevista.   Segundo Giêdra Cristina, a Justiça Federal deve, em breve, intimar os Correios da decisão liminar.   Confira aqui o edital de abertura do concurso dos Correios.   Com informações da assessoria da Defensoria Pública da União

Lorena Pacheco

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