Por meio de liminar, a Justiça Federal determinou a imediata suspensão do processo seletivo aberto pela 7ª Região Militar do Exército, com 17 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para oficiais técnicos temporários (a 7ª RM abrange os estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte). A decisão veio do julgamento de uma ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra requisito do edital da seleção que proíbe a incorporação de candidatos com mais de cinco anos de serviço prestado a órgãos públicos. Segundo o MPF, o requisito não está previsto na Constituição, nem na legislação que regulamenta o ingresso nas Forças Armadas.
Segundo o Aviso de Convocação nº 3/2018, de 20 de agosto, “na data da incorporação, o(a) candidato(a) não poderá ter mais de cinco anos de tempo de serviço prestado a órgão público, contínuo ou interrompido, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos antigos territórios e dos municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágio, dilação, prorrogações e outros)”.
Porém, de acordo com o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, a exigência “afronta o princípio constitucional da isonomia, prevendo restrição gravosa e destituída de plausibilidade e pertinência com as funções e atividades que serão futuramente exercidas pelos candidatos aprovados”.
O juiz federal Magnus Delgado concordou com o argumento do MPF e enfatizou, em sua decisão, que a Constituição atribui exclusivamente à lei a definição dos requisitos para ingresso nas Forças Armadas, enquanto a regra estipulada no concurso se baseou em uma simples portaria, de 27 de março de 2012. Além disso, a Lei 12.705/2012, que disciplina as exigências para participação nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, não faz nenhuma menção a esse tipo de restrição.
A incorporação dos aprovados está prevista para abril, do ano que vem. As chances foram oferecidas a quem tem nível superior em áreas como administração, arquitetura, ciências biológicas, comunicação social, direito, educação física, enfermagem, engenharia civil, fisioterapia, fonoaudiologia, informática, nutrição, psicologia, entre outras. A remuneração básica (soldo) para aspirante-a-oficial a partir de 1º de janeiro de 2019 será de R$ 6.993. O processo contou com inscrição, avaliação curricular, avaliação de prática de capacidade pedagógica, entrega de documentos, inspeção de saúde, exame de aptidão física e seleção complementar para incorporação.
A reportagem entrou em contato com a 7ª RM, mas, até o fechamento, não obteve sucesso.
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* Com informações do MPF.
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